terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Estou entrando em estado de entorpecimento. É difícil aguentar e esperar.

Mas a Defensoria Pública parece que está agindo. E tomando medidas cabíveis.

Acho que agora vai andar. Vou ter o que é meu de volta.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

São Paulo, 20 de outubro de 2009


Em 09 de março de 1987, comprei um AP. de Almir Baptista Giantti casado, engenheiro, funcionário da Wolks e paguei à vista o valor pedido pelo proprietário. Fizemos um contrato-recibo de compra e venda, para poder fazer a escritura. Mas ele nunca tinha tempo e, neste ínterim comecei a receber cobranças, de prestações atrasadas. Fui ao banco e descobri que o imóvel tinha muitas parcelas atrasadas. Com dificuldade localizei o Almir, que me disse o seguinte: “Você comprou, eu já recebi, se você não pagar o banco, problema seu, perde o apartamento, porque não vou pagar os atrasados, não vou fazer escritura porque é financiado pelo BNH e não aceita quitação, e nem devolver o dinheiro que você pagou”. Assim para não perder tudo, continuei pagando.

Ao providenciar a limpeza do imóvel, descobri que fora invadido e depenado e eu não fui notificada. O Banco, acionado pelo síndico, reformou e entregou a chave para o síndico, que usou indevidamente o imóvel (tenho cópia do livro ata que prova o que estou falando).

Em 91 aluguei o Ap.. Mas o Almir procurou o inquilino (Lídia Kirilauskas), para que parasse de pagar, gerando assim o processo (007.92.310.778-9), desocupando o imóvel, com força policial, somente em 1994 (maio mais precisamente), depredando totalmente o imóvel, e não pagando os aluguéis atrasados.

Em 2000, fomos para o interior, e procurados por um vizinho (MARCOS ANTONIO DUQUE), que estava desesperado, com um bebê e ia ser despejado, penalizados, fizemos contrato e alugamos.

Em abril de 2003, o MARCOS ligou dizendo que ia parar de pagar o aluguel, pois tinha sido procurado pelo Almir, que lhe ordenara, parasse de pagar, o fez imediatamente.

Em novembro de 2003, levantei a cédula hipotecária. Em princípio de dezembro de 2003, recebi uma ligação de Maria Celina Gianti de Souza OAB 176965/SP, me fazendo ameaças de mandar emitir a escritura em nome do Almir, e para tanto eu deveria lhe entregar a cédula hipotecária. Procurei o Almir na Wolks, para fazermos a escritura. Depois de viajarmos duas vezes para isto, somente na terceira vez, ele marcou num cartório em Santo André (exigência dele), e nos apresentou uma “escritura”, de quatro páginas, em papel branco, dizendo que não havia timbres ou marca d água, em escrituras, e ainda eu teria que entregar a cédula hipotecária e todos os documentos originais, para que ele providenciasse o registro, e tudo isto na presença do funcionário do cartório, que disse ser perfeitamente legal, como não assinei, fui novamente ameaçada.

Em 2005, mas precisamente em 17 de novembro, recebi uma carta precatória, na qual eu estava sendo processada (007.04.011.420-8 – 18 de maio de 2004), pelo Berenice (esposa do Almir), nesta precatória não existem documentos, nem sequer IPTU, no nome do Almir, é simplesmente um papel dizendo que ele trabalha em uma multinacional e tem justiça gratuita, que eu paguei à vista pelo imóvel e, portanto, não lhe devo nada e ainda assim exige uma indenização absurda R$ 1.500,00 por dia. E A JUIZA QUE DEFERE TAL DOCUMENTO TEM O MESMO SOBRENOME DO ALMIR, DA MESMA FORMA QUE A ADVOGADA.

Quanto ao inquilino após tentar vários acordos, para que desocupasse o imóvel, e este se propôs a deixar o imóvel mobiliado, quitando a dívida. Assim como combinado voltamos para São Paulo, em abril de 2008, após ter vendido tudo, mas ao chegarmos este se recusou a deixar o imóvel, sob a alegação de ter procurado novamente o Almir e este dizer que o imóvel não é meu. Em uma destas visitas (descobrimos que, além de ter dois empregos, tinha comprado carro, sublocava um cômodo do AP.).

Assim fomos obrigados a ficar a princípio, de favor, em uma edícula na casa de meu irmão.

No final de maio de 2008 consegui uma advogada, que se prontificou a fazer todo o processo, pela quantia de R$500,00 a serem pagos somente quando voltássemos para o AP. Entrou na justiça, em 10/06/08 (007.08.114.800-5 – Tatiene Guilherme – OAB 248797/SP). Por volta de 25/06 fomos informados, que o juiz recusou justiça gratuita, perguntamos por que da recusa, e ela nos informou que “Juiz é assim mesmo, não quer saber, decide e pronto”, e que se quiséssemos continuar com o processo, deveríamos pagar as custas.

Como não tínhamos condições, fomos esmolar, e conseguimos, em dois dias, mesmo achando que era muita humilhação, pois nem meu irmão me ajudou, Enzo Bassani Neto, nem minha cunhada Sueli dos Santos Bassani, (ambos funcionários da Nossa Caixa). Além de não ajudar, resolveram fazer da nossa vida um inferno. Começaram a cobrar seis meses de aluguel (abril, maio, junho, julho, agosto e setembro) adiantados, os quais demos um jeito e pagamos.

Como não me deram recibos, em 17/08 por volta de 18:00 fomos pedi-los, o indivíduo (que é alcoólatra) e sua esposa, cortaram a luz da casinha, (luz esta clandestina) e nos puseram para fora, retendo nossas coisas e documentos, e fazendo ameaças. Fato que nos obrigou a sair e chamar o COPOM, ao expor o ocorrido, fomos informados que ele não poderia fazer isto E QUE SE QUISESSE O IMÓVEL, DEVERIA ENTRAR NA JUSTIÇA COM UMA AÇÃO DE DESPEJO, PORQUE ALÉM DE CONVIDADOS PAGAMOS O ALUGUÉL, MESMO OS RECIBOS, NÃO TINHAMOS INVADIDO PARA REQUERER RETOMADA DE POSSE, e que mandariam uma viatura para que entrássemos novamente na casa, pois ele também não podia reter nossos bens.

Mas a viatura (destacamento da 49ª Delegacia), só apareceu por volta de 22:30 hs, e, contrariando a ordem do COPOM, disseram que ele podia fazer isto, que não havia necessidade de ordem de despejo. Quando ele saiu, disse que não permitiria que entrássemos, nem para pegar nossos documentos e dinheiro, e que a polícia nos levasse para a carrocinha, largasse na rua, prendesse, problema deles e nosso, e para garantir que não seria mais incomodado, retirou da carteira um cartão de visitas, e prometeu liberar empréstimos aos dois policiais, sei que erramos em não anotar os nomes dos policiais, mas na hora, não deu para pensar nisto.

Os dois disseram que ele estava certo e que deveríamos ir para a delegacia. Lá meu marido pediu a cópia do B.O., que é a única prova de que fui posta na rua, mas o delegado se recusou. Como estávamos com um bebe (pra mim minha filha é um bebe), não podíamos questionar, pois mesmo estando certos corríamos o risco de ser presos.

Ligamos várias vezes para a advogada, que dizia não poder fazer nada. Assim ficamos 10 dias na rua literalmente. Só então conseguimos alugar um quarto com banheiro na favela, onde estamos até hoje.

Fomos impedidos na casa para pegar nossas coisas, consultamos a advogada e esta disse que era assim mesmo: eu teria que esperar a disponibilidade deles, e que deveríamos ser bem educados, pois ele tinha o direito de reter nossos bens ou até mesmo de colocar nossas coisas na rua.

Quanto ao AP, tivemos que pagar as custas do oficial de justiça e que meu marido deveria acompanhá-lo na entrega da intimação. Como nos recusamos terminantemente, esta ameaçou de deixar o caso. Coisa que, segundo ela, oficializou no final de fevereiro deste ano.

Quando conseguimos acesso à internet, localizamos o processo, e vimos que o Juiz recusou a justiça gratuita porque, segundo ele, temos imóveis para locação, meu marido tem emprego fixo com alto salário, é engenheiro, e agora o maior susto tem uma alienação fiduciária de um automóvel de quase 10 salários mínimos por mês.

Na sexta feira (26/06) procurei um advogado, para saber o que poderia ser feito, desta forma e por não entender o que está acontecendo nos processos (totalmente irregulares), nem que tivéssemos dinheiro, não pegaria o caso. Mas complementando explicou:

O procedimento correto é o seguinte:

Entra com a petição para despejo e cobrança (como está atrasado 6 anos e 3 meses), a lei é cumprida rapidamente (deve deixar o imóvel em 120 dias).

Caso o Juiz entenda que deve intimá-lo antes, determina a intimação, e caso ele não receba, determina a sentença (no processo já está determinando a revelia caso não receba a intimação), pois está clara a “má fé”, ou o desejo de se apropriar do imóvel.

E pela minha situação, e local de moradia (favela, considerado local de risco), poderia até entrar com uma liminar, para que o inquilino deixasse o imóvel em 24 horas, me dando posse de todos os seus bens, como parte do pagamento da dívida, e suspensão do pagamento dos condomínios até que ele apresente os recibos dos mesmos (pois é impossível que alguém more em um apartamento e fique seis anos sem o pagamento de tal taxa), outro fato que demonstra claramente as más intenções do inquilino.

Quanto à escritura, extingue-se o processo do Almir e nos entramos com um contra o ele, que determina tem que fazer a escritura e me entregar para os devidos registros, e ainda me indenizar por calúnia, difamação, tentativa de estelionato, e me devolver o que paguei a mais.

Segundo ele é simples assim.

Já recorri ao Ministério Publico Federal 3 vezes, e 4 vezes à OAB-SP e recebi uma mensagem datada de 08/07 de que deveria procurar a Defensoria Pública.

Então no dia 28 de agosto meu marido recorreu à Defensoria.

No mesmo dia 28/08 o Ministério Público determina a extinção do processo da escritura. Mas até agora não aconteceu nada. Continua aparecendo petições. E o Almir continua com justiça gratuita.

A Defensoria em SP demorou do dia 28 de agosto de 2009 até hoje 05 de outubro de 2009, para encaminhar meu marido para a sua regional de Itaquera. Com a recomendação de que deveriam dar prosseguimento aos processos o mais rápido. No dia 06/10 ele esteve na Defensoria de Itaquera, retornando dia 16/10 e até hoje dia 20/10, no processo da escritura tem até petição, num desrespeito total ao Ministério Público, e no processo do despejo, continua o nome da advogada, nós continuamos sendo ameaçados e com o inquilino não acontece nada.

Estou doente, morrendo de tristeza, e de fome, meu marido está desempregado, trabalhava na PROBANK empresa que presta serviços para o tribunal eleitoral em manutenção de urnas eletrônicas, que não pagava direito e quando ele reclamou foi demitido. E agora eu e ele com o nome sujo não arrumamos emprego.

Não sei mais o que fazer quero o meu apartamento de volta. Quero minha escritura. O que paguei a mais. E os meus aluguéis atrasados. É um direito meu.

domingo, 18 de outubro de 2009

Estou muito triste, parece que a justiça neste pais é só para quem tem dinheiro.

A gente se esforça, cumpre a lei e pra quê? Pra nada.

O Ministério Público determinou que o processo fosse extinto., mas que nada. Já foi até publicada a extinção, mas continua aparecendo petições.

Procurei a Defensoria Pública, não tive outra alternativa. Mas parece que os juizecos daquele forum não respeitam ninguém.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Vai começar a lenga-lenga.

Depois de me enrolarem quase 40 dias. Irresponsavelmente, agora depois de comparecer ne "filial", vão me enrolar mais sabe quanto tempo.

Não aguento mais tanto descaso e irresponsabilidade.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Hoje meu marido retornou na defensoria publica, mas depois de quase quarenta dias eles simplesmente o encaminharam para a "filial" (não sei o nome" mas próximo do Fórum), para ver se eles podem fazer alguma coisa.

Que safadeza e esta????????????????????

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Primeiro São Paulo sempre carregou a União nas costas. E algumas capitais do sul também. Sempre andamos com nossas próprias pernas. Segundo dinheiro para armamentos, não importa se mais caros ou mais baratos, deste ou daquele país, não tem sentido. Principalmente quando a saúde pública é sucateada para planos de saúde que nunca atendem direito, ou ó ensino público está uma bosta, e a educação é sucateada para escolas particulares. As crianças com 5 6 anos de idade não têm creches públicas. E se acharem algum depósito destes para os pais trabalharem, sabe-se lá como as crianças vão ser tratatas. `Porque não cuidar primeiro do nosso próprio nariz? Sem se preocupar em armar. Principalmente quando todos pedem para desarmar?

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Não é só no congresso que os caras arquivam processos contra crimes. Ou que soltam presos, porque as testemunhas são intimidadas pelos criminosos.

No meu caso o processo da escritura foi extinto, só acredito quando for puclicada no diário oficial a sentença, pelo menos é o que está na página do tribunal de justiça, quando parece que a coisa vai pegar para os safados. No meu caso o Almir e sua esposa, a advogada dele, e a juiza que deferiu uma petição que se arrasta a 5 anos, sem sentido. Uma vez que o safado vendeu o apartamento quer que eu passe a escritura para ele.

E ainda dá a este indivíduo o direito de ter justiça gratuita, sob alegações mentirosas. Em quanto será que os cofres públicos foram onerados nesta lenga-lenga? E para proteger um crime de no mínimo estelionato.

E torno a repetir posso provar o que estou falando tenho todos os documentos.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Em 2004 recebi uma intimação, na qual eu estava sendo processada por ter comprado um imóvel e não ter passado a escritura para o vendedor.
A juiza safada que deferiu a petição é parente do vendedor, a advogada que redigiu tal petição também é parente do vendedor.
Ordenam que o mais safado ainda do inquilino pare de pagar o aluguel e não receba intimações, com o apoio do síndico, que diz que o fulaninho não se encontra no imóvel.
O juiz da ação de despejo e minha advogada, estes então não sei mais onde enquadrar.
Se isto não é foro provilegiado e formação de quadrilha, eu não sei mais que crime é este?
Estelionato? E imputação de crime de falsidade ideológica?
Ah mas eles são juizes safados sem vergonha, bandidos, mas são juizes.
Agora, nem oab-sp nem ministério público nem a imprensa fazem nada.
É a situação mais humilhante a que um ser humano pode ser submetido.
Comprar, pagar e querem usar a justiça para tirar de mim um imóvel que eu provo com toda a documentação ser meu.
Aliás tudo o que venho escrevendo nos últimos meses é verdade e não aparece ninguém para me ajudar. Interessante.
Parecem não entender que não tenho dinheiro para me locomover. É muito fácil julgar as pessoas por sí para se omitirem.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Não sei o que acontece, parece que falo no vazio

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Tenho um imóvel alugado, o inquilino não paga aluguel a mais de 6 anos, já entrei com processo na justiça a mais de um ano e o inquilino nunca recebeu sequer uma intimação.

E advogada abandonou o caso.

Orientada por um advogado de outro estado, que não pode pegar o caso, devo entrar com uma ação de reintegração de posse.

Justifica-se a Reintegração de Posse pela minha situação, e local de moradia (favela, considerado local de risco principalmente para minha filha), para que o inquilino deixe o imóvel em 24 horas, me dando posse de todos os seus bens, como parte do pagamento da dívida, e suspensão do pagamento dos condomínios até que ele apresente os recibos dos mesmos (pois é impossível que alguém more em um apartamento e fique seis anos sem o pagamento de tal taxa), outro fato que demonstra claramente as más intenções do inquilino, sem contar a sublocação do imóvel.

Assim venho solicitar, um advogado que tome as providências acima. Faço o pedido porque não tenho dinheiro nem para pagar as custas de uma ação destas
.
Então imploro, não aguento mais de preocupação e tristeza. Não acho justo morar na favela, sendo proprietária de um imóvel que paguei DUAS VEZES..

Sei que meu caso não dá IBOPE, mas mesmo assim sou uma cidadã cumpridora de minhas obrigações e portanto tenho direitos, Confio que V.Sas. possam dar uma solução urgente para o caso.

Não posso me dar ao luxo de deixar para lá 6 anos de aluguel. Por favor me ajudem.

Não posso perder o que é meu.

Procurei outro advogado, e a orientação foi a mesma entrar com uma liminar de reintegração de posse em 24 horas, confisco dos bens para pagamento de parte da dívida (ele tem até imóvel de herança), suspensão do pagamento do condomínio até a apresentação dos recibos, pelo inquilino, e ainda apresentação de contas de luz e outras em dia.

Tenho todos os documentos que provam a veracidade (até do trâmite do processo, na internet), se precisarem de cópias e mais informações, estou à disposição.

Mas preciso de um advogado.

quinta-feira, 23 de julho de 2009

H1N1.
Vocês sabem o que é isto?
Dizem que é uma gripe muuuuui forte. Mas para mim é mais do que isto.

Tem alguns dias que estou escutando que existe um remédio, mas que este remédio foi retirado das farmácias. Num primeiro momento, era para as pessoas não se auto medicarem.

Justo e correto, mas depois estes medicamentos foram redirecionados para os Hospitais de Referência (a maioria hospitais de convênio), tudo divulgado pela imprensa.
Dai, no meio do caminho, não era mais para se apavorar, parece uma gripe comum, apenas com alguns sintomas mais acentuados.
Tá, só que agora a criançada tem febre alta, tosse, dores abdominais, dores no corpo, a mamãe corre e leva para o médico, e este (o médico) diz: Aaah mamãe, não é nada, é só uma gripezinha, por causa do frio, dá estes remedinhos (até dá os remédios), agazalha bem, mas de madrugada tira ele quente da cama e vem fazer inalação (que na maioria dos hospitais nem remédio dentro daquele treco tem). Dai depois de uma semana se a criança tiver muuuuuita sorte, ela SÓ estará com uma bela pneumonia. Se não ela estará internada (se descobrirem a tempo) com esta tal H1N1, à beira da morte.
A irresponsabilidade dos médicos, que não encaminham, e nem fazem no próprio hospital os exames necessários, está matando as nossas crianças.
Sou mãe, e sei o que estou falando.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Ontem, falei com uma advogada que me repetiu o que foi falado, por outro advogado, no final de junho, ou seja:
Ela não poderia ter entrado com processo, e sim pela minha condição, mesmo que momentânea, com uma reintegração de posse.
Porque ela não fez isso, além de não nos defender das calúnias do Juiz?
Mas eu juro que vou resolver, mesmo que ninguém me mostre o que devo fazer, eu vou descobrir.
Passei um e-mail para a Rede Globo contando minha história. Espero que eles possam me ajudar. Tenho consciência que não posso constituir um outro advogado, por não ter recursos, e por ter advogado no caso, mas também sei que pode ser feita alguma coisa, que reverta esta situação, e vou buscar mesmo que sózinha, e vou achar.

domingo, 12 de julho de 2009

Não é por quê eu estou indisposta que desisti de minhas reclamações ou que tenha resolvido meus problemas.
Estou mais abismada foi com a resposta da OAB-SP, onde esta pede que eu procure a Defensoria Pública.
Sabem, às vezes parece que as pessoas, ou são literalmente analfabetas, não importa os cursos que elas digam que têem, ou se fazem de...
Eu não quero um advogado, eu preciso de uma solução para a safada da minha advogada. Ela é que tem que resolver a cagada que ela fez.
Mas para isto eu acredito que vou ter que comprar veneno de rato, tomar , dar para meu marido e minha filha, assim ela vai ter junto com a OAB-SP, o Ministerio Público Federal, e o Fórum de Itaquera, todo o IBOPE que eles estão querendo.
Não estou ameaçando, já venho pensando nisto faz um bom tempo, pois nunca mais vou comprar casa para os outros morarem.
E não é agora que Juiz Desgraçado Vagabundo, Corrupto vai fazer da minha vida o que quer. Se não posso lutar por bem, mas ninquém parece interessado em me ajudar, prefiro acabar com tudo para não escutar mais minha filhota, me implorando um quarto só para ela, um lugar para ela brincar, uma mesa, uma cadeira, uma cama. Coisas que não tenho não é só pela condição financeira, que daríamos um jeito, mas não temos espaço físico.
Imaginem, três pessoas morando em uma favela, num quartinho de 3,5 por 1,5 aproximadamente de um lado do corredor e do outro lado um comodo de 1,20 por 3,0 aproximadamente, servindo de banheiro, cozinha, área de serviço.
E eu tenho um apartamento de 50,0m2 com 2 bons dormitórios, sala cozinha área de serviço. Comprado a mais de 20 anos pagos 2 vezes e, só por que quis ajudar alguém estou me ferrando. Então chega.
Sempre dei chances e a mão para quem precisa, do meu irmão salvei literalmente a vida dele enquanto a mulher estava na cama dele com o amante, e a mãe dela, a tia dela, as irmãs delas estavam também em casa, e coitadinha dela precisava dar uma transadinha... Pra mim é puta mesmo e quem apoia também, rameira, chave de cadeia. Não ajudo mais. Eu sempre ajudei e só tomei no rabo, chega.
Fiz uma carta contando um pouco de minha estória para e enviei para oo Jornal nacional da rede globo. Quem sabe eles se interessem, mas se demorarem ou não responderem. Vou entender que não fazemos falta nenhuma. E se alguém ler este blog coisa que eu também duvido. Já estará sabendo o que fiz e se continuar lendo mais abaixo saberá também o porque.
E desculpem os erros de digitação, pois sei escrever muito bem, sou formada em secretariado executivo bilingue, só atuei com grandes pessoas e empresas. Tenho até vergonha de minha aparência. Estou em depressão. Por isto resolvi que se for continuar esta bagunça vou dar um jeito. Não posso mais submeter minha filha a esta situação.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

Eu peço encarecidamente que leiam na integra esta carta, é muito difícil para mim contar o que contei, mas preciso de ajuda, e não dá mais para esperar.
A 23 anos aproximadamente (não era nem casada ainda), resolvi comprar um imóvel, e me foi oferecido um apartamento. Gostava do lugar e resolvi fechar negócio. Paguei à vista o valor pedido pelo proprietário.
Fizemos um contrato-recibo de compra e venda, para poder fazer a escritura. Segundo orientação de advogados e de cartórios de registro de imóveis. Por algum motivo, não conseguia marcar com o antigo proprietário para fazer a escritura e, neste ínterim comecei a receber cobranças do banco, de prestações atrasadas. Fui ao banco e descobri que o imóvel tinha mais de 12 parcelas atrasadas (no momento não me lembro exatamente quantas, mas tenho todos os documentos).
Entrei em contato com o Proprietário, e este me relatou o seguinte: “Você comprou, eu já recebi, se você não pagar o banco, problema seu perde o apartamento, porque não vou pagar os atrasados, não vou fazer escritura (não podia, era financiado pelo BNH que não aceitava quitação) e, nem devolver o dinheiro que você pagou”. A título de esclarecimento era um total de 240 prestações.
Como éramos, eu e minha mãe, ela gostava do imóvel, eu ganhava muito bem, resolvi assumir a “bronca”, e continuar pagando.
Ao tomar posse (as chaves), verifiquei o AP. que me fora vendido com cortinas, cozinha modulada, armários embutidos, piso decorflex, box de vidro no banheiro, pias (do banheiro e cozinha) com gabinete, entreguei uma cópia do contrato-recibo para o síndico e assim poder fazer a mudança alguns dias depois.
Ao providenciar a limpeza do imóvel, descobri que o apartamento fora invadido, porta arrombada, e esvaziado, segundo o síndico foi feito B.O., mas eu não fui notificada, nem tenho, até hoje, cópia deste documento. O Banco, acionado pelo síndico, retirou tudo que restou, reformou o apartamento e entregou a chave para o síndico, que fez reuniões, festas enfim (tenho cópia do livro ata que prova o que estou falando).
Quando meus pais faleceram (minha mãe em 89, e meu pai em 1990), deixei o AP. fechado. Só retornando em princípio de 1991. Mas pela distância do emprego, resolvi alugar no final de 91, aluguei, mas o inquilino resolveu, por eu ser solteira, que não ia pagar, acionei na justiça (com receio, pois não tinha a escritura, ao que fui esclarecida, meu contrato-recibo valia mais do que a escritura), durante o processo descobri que o antigo havia procurado o inquilino, dito que o imóvel não era meu, e que ele parasse de pagar, coisa que este fez imediatamente, gerando assim processo, desocupando o imóvel somente em 1994 (maio mais precisamente), depredando o imóvel, levando até os fios de luz, tomadas, até o vazo sanitário foi levado, e não pagando os atrasados (hoje pelo processo de cobrança que continua ele me deve mais de 700.000,00).
Emprestei o imóvel para meu irmão, que na época estava separado e não tinha para onde ir. Local que ele ocupou até 98.
Em 1998 voltei para o AP., já casada, e sempre continuando a pagar as prestações. Em 2000, resolvemos ir para o interior, mantendo o AP. fechado para visitas esporádicas até o final de 2000, quando fomos procurados por um vizinho, que estava desesperado com um bebê (que sabíamos ser verdade pois uma vez por semana quando estávamos em são Paulo, comprávamos leite e mantimentos para ele), e ia ser despejado, deu o golpe do saque do fundo de garantia na caixa federal, e quase foi preso, só se livrando porque a irmã é da polícia.
Ficamos penalizados e resolvemos dar-lhe uma chance, pois todo mundo erra e tem o direito de se emendar, alugamos.
E eu continuava pagando as prestações (ainda não tinha o benefício da quitação antecipada).
No final de 2001, saiu a minha quitação. E o inquilino continuava pagando o aluguel direitinho.
Em janeiro de 2003, nasceu minha filha, e em abril, o inquilino ligou dizendo que ia parar de pagar o aluguel, pois tinha sido procurado pelo verdadeiro dono, que lhe ordenara que parasse de pagar, coisa que, fez imediatamente.
Em novembro de 2003, após levantar a cédula hipotecária, e descobrir no cartório sucessivas tentativas, por um tal de Pedro, que se dizia corretor de levantar tal documento. Mas como a minha documentação é a verdadeira, só eu pude levantar tal documento, o qual está em poder de minha advogada.
Em princípio de dezembro de 2003, recebi uma ligação de uma "senhora" se dizendo advogada, me fazendo ameaças de simplesmente mandar emitir a escritura no nome do antigo proprietário, que o meu contrato era “de gaveta”, não tendo assim valor legal algum, chegando a ordenar ofensivamente que eu deveria enviar-lhe a cédula hipotecária.
Coisa que não fiz, procurei o antigo proprietário, e combinei com ele de vir a São Paulo, para fazermos a escritura. Da primeira vez, não compareceu ao encontro, nem mandou a advogada. Da segunda vez, marcamos em um cartório, que ele fez questão, ser em outro município, e lá estava ele com o tal do Pedro, que nos apresentou uma “escritura”, de quatro páginas, já pronta, cheia de nomes, e de irregularidades, e ainda teria que entregar a cédula para que ele providenciasse o registro da tal escritura, e tudo isto na presença do funcionário do cartório, dizendo que era perfeitamente legal, como não assinei, fui novamente ameaçada, de ser processada por me recusar a dar a escritura para ele, e me lembro que o tal do Pedro disse que faria a escritura de qualquer maneira, mesmo que eu não assinasse (tenho um cartão de visitas do tal Pedro).
E o inquilino continuava sem pagar o aluguel e se recusou a assinar a renovação do contrato de locação.
Em Janeiro de 2004, fui procurada pelo irmão da esposa do antigo proprietário, e de seu concunhado, no interior, os quais me fizeram novas ameaças. Ao que esclarecemos que se ele não sabia ler aquele não era um contrato de gaveta como insistiam em dizer, e sim um recibo de compra e venda.
Em dezembro de 2004, entreguei toda a documentação para minha advogada entrar com uma ação intitulada Obrigação de Fazer.
Em 2005, mas precisamente em 17 de novembro, recebi uma carta precatória, na qual eu estava sendo processada pelo antigo proprietário, levantei novamente os documentos. encaminhado para minha advogada para as devidas providências.
Com esta situação meu marido veio à SP tentar acordo com o inquilino para que desocupasse o imóvel, já que ele achava que não era meu, não iria nem cobrá-lo na justiça. A única coisa que conseguiu foi o IPTU passado para o nome da filha do Almir. Tentei passar o IPTU para o meu nome várias vezes e a regional se recusou, alegando que eu não tinha a escritura, mas o antigo proprietário conseguiu passar para o nome da filha dele.
Em abril de 2008, após ter vendido tudo, e ter entrado em contato com meu irmã, este me convidou para ficar em uma casinha no terreno da casa dele, uma vez que quem comprou a casa para ele foi meu pai, nada mais justo que agora eu usufruísse pelo menos um pouco daquilo, até o inquilino desocupar o AP.
E sempre procurando o Marcos para um acordo, em uma destas visitas (anterior a nosso retorno descobrimos que ele estava, além de ter dois empregos, ter comprado carro, sublocando o imóvel).
Como tínhamos pressa e não era nossa vontade entrar na justiça, propusemos que ele deixasse toda a mobília e passasse o carro para o meu marido, quitando assim os cinco anos (em 2008) de aluguel atrasados. Num primeiro momento aceitou, mas quando chegou o dia combinado, este disse que fora procurado novamente pelo antigo proprietário e assim não sairia mais, além de fazer sérias ameaças, até de morte, que no condomínio tinha segurança da polícia, que já estavam avisados e não nos deixariam nem chegar no portão, e que o síndico era um policial, que reside no condomínio e, exigiria o pagamento dos condomínios, ele pagava, mas ao sair eu deveria pagar novamente se quisesse entrar no imóvel. Ele (o inquilino), já havia se incumbido de notificar os outros proprietários para me impedir. E depois disto não conseguimos mais nem tocar o interfone, que saia um senhor, se dizendo síndico, e também nos ameaçando.
No final de maio de 2008 procurei uma advogada, meu marido estava sem receber, e ela se prontificou a fazer todo o processo, pela quantia de 500,00 a serem pagos somente quando voltássemos para o AP. Assim entrou na justiça, em 10/06/08.
Por volta de 25/06 fomos informados, que o juiz recusou justiça gratuita, perguntamos por que da recusa, e ela nos informou que “Juiz é assim mesmo, não quer saber, decide e pronto”, e que se quiséssemos continuar com o processo, deveríamos pagar as custas.
Pela minha situação, não ia dispor o pouco de dinheiro que tinha para minha filha comer, com o processo, decidimos pedir, é isto mesmo, fomos esmolar, mas conseguimos, em dois dias, mesmo achando que era muita humilhação, pois nem meu irmão me ajudou.
Não sei por que, meu irmão e minha cunhada resolveram fazer da minha vida um inferno. Começaram a cobrar aluguel, no início de julho consegui a liberação de um empréstimo, com o qual paguei os meses de abril, maio, junho, julho e agosto adiantado.
Achando que desta forma estaria tranqüila, já que em setembro meu marido voltaria, a trabalhar.
Mas em 16 de agosto (sábado), ele me cobrou novamente, apesar de estar pago, como ele é alcoólatra, não fiz conta, saímos os três (eu, meu marido e minha filha) para que ela fosse ao parquinho brincar, quando meu marido lembrou que ele não nos dera recibos.
Assim no domingo (17) saímos novamente, e por volta de 18:00 retornamos e fomos pedir os recibos (é difícil lembrar), o indivíduo e sua esposa além de não dar os recibos, cortaram a luz da casinha, e nos puseram para fora, retendo nossas coisas e documentos, ameaçando, para nos atingir, até de bater na minha filha. Fato que nos obrigou a sair. Indignada, pois este disse que eu não teria provas de nada, já na rua, cerca de 19:00 hs, ligamos para o COPOM, e expusemos o ocorrido, fomos informados que ele não poderia fazer isto E QUE SE ELE QUISESSE O IMÓVEL, DEVERIA ENTRAR NA JUSTIÇA COM UMA AÇÃO DE DESPEJO, PORQUE ALÉM DE CONVIDADOS PAGAMOS O ALUGUÉL, MESMO QUE SEM OS RECIBOS, NÃO TINHAMOS INVADIDO PARA REQUERER RETOMADA DE POSSE, e que mandariam uma viatura para que entrássemos novamente na casa, pois ele também não podia reter nossos bens.
Ligamos para o COPOM tantas vezes que os atendentes já conheciam nossa voz, mas a viatura, só apareceu por volta de 22:30hs, pasmem, contrariando a ordem do COPOM, disseram que ele podia fazer isto, que não havia necessidade de ordem de despejo, mas que TENTARIAM, falar com ele. Quando ele saiu, disse que não permitiria que entrássemos, nem para pegar nossos documentos, e que a polícia nos levasse para a carrocinha, largasse na rua, prendesse, problema deles e nosso, e para garantir que não seria mais incomodado, retirou da carteira um cartão de visitas, e prometeu liberar empréstimos aos dois policiais.
Os dois disseram que ele estava certo e que deveríamos ir para a delegacia, de viatura (EU, MEU MARIDO E MINHA FILHA, NA ÉPOCA COM 5 ANOS), não poderíamos ir a pé (já que nosso dinheiro ficou trancado); na delegacia, o assistente do delegado não quis nos receber, falou para os policiais que meu irmão estava certo, ao que expliquei o problema do AP. eu não posso por o inquilino para fora, tenho que esperar a justiça.
Meu marido pediu a cópia do B.O., que é a única prova de que fui posta na rua, mas o delegado se recusou. Como estávamos com um bebe, não podíamos arrumar briga, pois, mesmo estando certos corríamos o risco de ser presos.
Assim ficamos uma semana na rua literalmente, pois ninguém da família quis nos receber, até sair o pagamento que foi em 22 de agosto. Só então conseguimos alugar um quarto com banheiro na favela, onde estamos até hoje.
Como se não bastasse, no final de novembro a advogada diz que temos que pagar as custas do oficial de justiça e que meu marido deveria acompanhá-lo na entrega da intimação. Consultou um advogado que trabalha com ele e este perguntou se ela é advogada mesmo, pois se eu aceitasse correria o risco de no mínimo ser processado pelo oficial, pois estaria questionando sua idoneidade. Como nos recusamos terminantemente, esta ameaçou de deixar o caso, como não fomos, disse que deixou o caso.
Coisa eu segundo ela oficializou em fevereiro deste ano (deixar o caso).
Em Maio deste ano consegui recursos e adquirimos uma linha telefônica, (meu marido ganha 1 salário mínimo, recebe líquido 377,00 para pagar aluguel, comer, por que a condução e o vale refeição a firma desconta, mas recebe quando eles querem, assim vai trabalhar a pé para com este dinheiro pagar a linha) para acesso à internet, e localizei o processo, para ver o andamento, pois cada advogado procurado dizia que ela não havia deixado o caso.
Não acredito ainda no que vi no processo: No dia 24/06/2008, o Juiz recusou a justiça gratuita porque, segundo ele, não sei de onde ele tirou isto mas, temos imóveis para locação (só tenho este), meu marido tem emprego fixo com alto salário (tem emprego fixo mas ganha 1 salário raso por mês), é engenheiro (é técnico de hardware), e agora o maior susto tem uma:
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ? PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO ? NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF ? RECURSO IMPROVIDO ? Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos”
O trecho acima é uma transcrição exata do juiz no processo.
E agora (19/06) para completar, tem uma intimação para que eu de “andamento ao feito”, sob a ameaça de extinção do processo. Sendo que o inquilino não recebeu uma intimação sequer (nunca estava em casa), nem advogado constituiu.

Mediante o exposto gostaria do seguintes esclarecimentos:
À respeito da escritura:
1 - A petição inicial foi feita por uma juíza que tem o mesmo sobrenome do ex-proprietário.
2 – A esposa do antigo proprietário é que me processa.
3- Na petição inicial (recebida por mim no interior), a juíza determina, de próprio punho, no verso, justiça gratuita para o antigo proprietário, alegando que ele não tem recursos para arcar com tal processo. E Defere uma petição na qual a tal advogada pede uma indenização milionária (R$ 1.500,00) por dia.
A meu ver não se justifica justiça gratuita uma vez que é mentira, pelo menos na época (2004), trabalhava na Wolks, é engenheiro, morava em uma casa herdada da mãe.
4 - Na petição, ele confessa que vendeu o imóvel, recebeu, mas que EU É QUE TENHO QUE DAR A ESCRITURA PARA ELE, que na época fui procurada várias vezes PARA FAZER A ESCRITURA PARA ELE, e me neguei, alegando que tinha levantado um financiamento, e que teria que esperar terminar para fazer a escritura.
Confuso não? nunca levantei financiamento, nem de casinha de bonecas, como a juíza já autorizou devassa na minha vida, porque ela também não viu isto?
Eu paguei o financiamento no nome DELE, por isso ele não me deu a escritura.
5 – Ele passa o IPTU para o nome da filha com quais documentos, não sei, mas tenho o IPTU para provar.
6 – Assedia meus dois inquilinos, dizendo que o imóvel não é meu, para pararem de pagar o aluguel. Eles mais do que depressa param de pagar, e eu arco com os prejuízos? E passa batido: Provo com o processo do outro inquilino a alegação, na audiência, de que o apartamento não é meu. Ao que o Juiz mandou que ele se retirasse. Não é calúnia? difamação?
7 – Incita contra mim todos os outros condôminos, que dizem que invadi o AP., que não é meu, causando os maiores transtornos. Isto é correto?

À respeito do Inquilino:
1 – O juiz declara que tenho imóveis para alugar, que meu marido é engenheiro, que tenho um financiamento de automóvel de quase 10 salários mínimos, e por isso não tenho direito a justiça gratuita. Ele não está imputando o crime de falsidade ideológica em meu marido? Se eu tivesse esta condição que ele alega não estaria na favela.
2 – Fomos informados por um outro advogado (ainda no interior) que com cinco anos de atraso no aluguel, se recusando a fazer acordos, e sublocando o imóvel, em 120 dias a justiça tiraria ele. Pois é, o oficial já tentou entregar várias intimações, e a alegação para o oficial, é de que ele não está em casa. O processo já tem um ano e dez dias (hoje 20/06/2009). E até agora ele nem advogado constituiu, fazendo o juiz de bobo.

À respeito da minha advogada no processo de despejo
Porque ela não contestou o Juiz? No final das contas eu paguei as custas do processo, ela não tem que me defender? Ela tem como provar que o Juiz MENTIU ou ESTÁ LOUCO. Ela pode ameaçar de deixar o caso porque não quisemos fazer algo que nos prejudicaria?

E esta juíza agora
Entendam o processo é de um juiz e esta ameaça do dia 19/06/2009 é de uma juíza
Ela pode atravessar o caso e determinar coisas, porque eu sou intimada a comparecer agora, depois de um ano, qual o motivo, tenho advogada, pelo menos o nome dela ainda consta lá.
Porque ela não ameaça o inquilino, e determina que ele saia com a roupa do corpo, como fizeram comigo? Pois só fui para a rua porque ele não cumpriu o acordo.

Estou implorando ajuda, orientação e solução. Pois os processos do MEU apartamento estão nas mãos de um BANDO DE SAFADOS, MENTIROSOS, CALUNIADORES, E PORQUE NÃO DIZER BANDIDOS.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Esta é uma cópia do 3 e-mail enviado ao Ministério Público Federal. agora a pouco.
Se alguém puder me ajudar, por favor me mande um email para hafecho@gmail.com
Estou cansada, beirando ao suicídio, de tanta coisa errada, esta juizeca de merda quer favorecer o antigo proprietário.
Ou então vou entrar no imóvel. e esperar o MPF se manifestar, não dá mais eu na favela, e o cara no imóvel, com proteção da polícia (milicia), de juiz e juiza, eu pago imposto, o safado do inquilino, já tem até passagem (deu o golpe do saque do fundo de garantia na caixa, só não foi preso porque a irmâ é policial). O certificado de não sei o que de enfermagem é falso. E ele trabalha em hospitais, segundo ele hospital do estado. Já denunciei mas não adianta nada.
Bandido (inquilino)
Juizeco de Merda (que imputou crimes em mim e em meu marido)
Juizeca de Merda (que quer se aproveitar para ajudar o antigo proprietário a tomar o apartamento pelo qual eu paguei 2 vezes)
Tem direitos
Eu não, então vou agir como quero.
Querem Ibope vão ter.

Boa noite
Pelo amor de Deus estou implorando uma resposta para os documentos enviado abaixo não estou entendendo mais nada, safado cachorro tem direito de permanecer no apartamento,
O juiz Carlos Alexandre Botcher pode imputar crimes em meu marido, e outra Juizeca qualquer pode extinguir o processo sem mais nem menos?
Pelo amor de Deus me deem uma resposta. Pois estou emcaminhando cópia deste email (3] o primeiro foi em 29/04/2009 e o segundo em 20/05/2009. Não suporto mais ou eu me mato ou vou dar um jeito de tirar os cara de lá com minhas próprias mãos. Seis anos sem pagar, juiz tripudiando, imputando crimes, advogada que diz que largou o processo, mas quando vamos tentar constituir outro este informa que ela mentiu que não largou o caso. E agora me aparece uma juizeca de nada para dizer que eu tenho que comparecer sem ser intimada, ou extinguirá o processo. E eu e minha filha e meu marido não temos direito, se ele vai trabalhar a pé para pagar o telefone para eu poder verificar o processo pois a advogada não atende.




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Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 007.08.114800-5
Classe Despejo (Ordinário) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 10/06/2008 às 10:52
4ª Vara Cível - Foro Regional VII - Itaquera
Local Físico 17/06/2009 03:31 - Imprensa - IMP 201
Juiz Carlos Alexandre Böttcher
Valor da ação R$ 3.600,00
Observações Despejo do imóvel objeto do contrato de locação localizado na Rua Dione, nº 85, bloco 03, apartamento 02, Jardim Santa Bárbara, SP,
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Reqte Francisco de Paula Salgado
Advogada TATIENE GUILHERME
Reqdo Marco Antonio Duque
Movimentações (Todas)
Data Movimento
15/06/2009 Despacho Proferido
Vistos. Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
06/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0150/2009 Data da Disponibilização: 06/05/2009 Data da Publicação: 07/05/2009 Número do Diário: Página:
05/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0150/2009 Teor do ato: Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça que não localizou o réu. Advogados(s): TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
04/05/2009 Ato Ordinatório - Intimação
Ciência ao autor da certidão negativa do oficial de justiça que não localizou o réu.
25/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0061/2009 Data da Disponibilização: 25/02/2009 Data da Publicação: 26/02/2009 Número do Diário: Página:
20/02/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0061/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 43: Defiro. Desentranhe-se o mandado, aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficiala Edina - carga 275 aos 18/02/09 Advogados(s): TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
10/02/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 43: Defiro. Desentranhe-se o mandado, aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. Oficiala Edina - carga 275 aos 18/02/09
02/02/2009 Certidão de Publicação
Relação :0030/2009 Data da Disponibilização: 02/02/2009 Data da Publicação: 03/02/2009 Número do Diário: Página:
30/01/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0030/2009 Teor do ato: Vistos. Fls. 39: Defiro. Providencie o autor cópia da petição e a diligência do oficial de justiça, desentranhando-se o mandado e aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Na inércia, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int. Advogados(s): TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
26/01/2009 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 39: Defiro. Providencie o autor cópia da petição e a diligência do oficial de justiça, desentranhando-se o mandado e aditando-se, conforme requerido. Cópia do presente despacho acompanhado da petição servirá como aditamento do mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Na inércia, intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Int.
10/12/2008 Certidão de Publicação
Relação :0052/2008 Data da Disponibilização: 10/12/2008 Data da Publicação: 11/12/2008 Número do Diário: Página:
09/12/2008 Aguardando Publicação
Relação: 0052/2008 Teor do ato: Nas diligências realizadas não encontrou ninguém em casa. Advogados(s): TATIENE GUILHERME (OAB 248797/SP)
01/12/2008 Ato Ordinatório - Intimação
Nas diligências realizadas não encontrou ninguém em casa.
01/09/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 27/31: Recebo a petição como emenda à inicial. Anote-se. 2) Cite(m)-se para, no prazo de quinze dias, apresentar(em) contestação, sob pena de revelia. Cópia do presente despacho servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Cientifique(m)-se o(s) fiador(es), eventuais sublocatários e ocupante(s), se houver e se recolhidas as despesas. Int. Oficiala Edina ? carga 1230 aos 03/09/2008
22/07/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Fls. 20/24: anote-se a interposição de agravo retido. 2) No mais, cumpra-se o despacho de fls. 16/18. Int.
24/06/2008 Despacho Proferido
Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária aos autores, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50 é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, os autores não são necessitados, pois o co-autor varão sequer se dignou a declinar a profissão, são proprietários de imóvel para locação e constituíram advogado de livre escolha, infirmando a presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à colação os recentes julgados: Afastada a presunção de pobreza do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50, pelos elementos constantes nos autos, é de ser indeferida a concessão da assistência judiciária gratuita ao agravante (2º TAC, Agravo de Instrumento nº 756.683-0/2, Rel. Juiz Gomes Varjão, jul.18/09/02, v.u.), constando no v. acórdão que a declaração de pobreza constitui presunção relativa, que admite prova em contrário. Logo, a declaração pura e simples do interessado não constitui prova inequívoca do que foi afirmado nem obriga o juiz a decidir em favor do peticionário se a afirmação de pobreza não estiver em harmonia com os elementos constantes nos autos. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Declaração de pobreza firmada pelo interessado - Presunção juris tantum desmentida por elementos em contrário, existentes nos autos - Benefício indeferido. Decisão mantida. A declaração de pobreza firmada pelo interessado, nos termos do art. 4º da Lei 1.060/50, goza de presunção juris tantum, que pode ser desmentida por elementos existentes no processo, a autorizar o Juízo a indeferir a concessão do benefício. Agravo improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 310.536-4/6-00, Rel. Des. João Carlos Saletti, jul. 01/10/03, v.u.), constando referência a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça do seguinte teor a simples afirmação não obriga o Juiz a deferir o benefício, quando do conjunto dos elementos trazidos ao seu conhecimento ele entenda não existir a necessidade alegada (RSTJ 11/261, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Gratuidade ? Elementos existentes nos autos dando conta de que o requerente não faz jus ao benefício ? Indeferimento ? Agravo improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 284.058.4/1, Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, jul. 13/05/03, v.u.). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento ? Pedido que não pode ser concedido com base somente em declaração feita pelos interessados, de que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais ? Necessidade de que sejam analisados todos os elementos contidos nos autos ? Recurso não provido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 331.747.4/2, Rel. Des. Arthur Del Guercio, jul. 03/03/04, v.u.). Assistência Judiciária ? Indeferimento pelo Juízo ´a quo´- Decisão mantida ? Situação de necessitado não comprovada - Recurso improvido (1º TACSP, Agravo de Instrumento nº 1.188.539-5, Rel. Juiz Grava Brazil, jul. 27/05/03, v.u). ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Mera afirmação (declaração) de impossibilidade de pagar honorários periciais ? Exigência de comprovação do estado de necessidade, em 10 dias ? embargantes que são engenheiro e do lar e desde logo constituíram procurador judicial de livre escolha para assisti-los ? Necessidade reconhecida da demonstração da insuficiência de recursos ? Artigos 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 2º, parágrafo único, 4ª, § 1º e 5º, da Lei nº 1.060/50 ? Decisão mantida - Agravo improvido (1º TACSP, Agravo de Instrumento nº 1.277.358-5, Rel. Juiz Correia Lima, jul. 29/03/04, v.u.). Justiça gratuita. Autora que é advogada. Caso em que, à míngua de explicação mais detalhada sobre as razões pelas quais entende ser pobre, não prevalece a presunção decorrente da afirmativa de pobreza (2º TACSP, Agravo de Instrumento nº 756.587-0/1, Rel. Juiz Dyrceu Cintra, jul. 14/08/02, v.u). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ? PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO ? NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF ? RECURSO IMPROVIDO ? Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos (2º TACSP, Agravo de Instrumento nº 819.712-0/0, Rel. Juiz Luís Camargo Pinto de Carvalho, jul. 05/11/03, v.u.). Recolham, pois, as custas iniciais, a taxa previdenciária e as despesas postais. 2) No mais, emendem os autores a petição inicial, para: a) atribuírem correto valor à causa, que deve corresponder a doze vezes o valor do aluguel (artigo 58, inciso III, da Lei nº 8.245/91) acrescido do montante do débito, visto que se trata de pedido de despejo cumulado com cobrança, nos termos do artigo 259, inciso II, do CPC (RT 742/398); b) trazerem a planilha atualizada do débito, nos termos do artigo 283 do CPC. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int.
12/06/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 536294
11/06/2008 Remessa a Vara
Carga à Vara Interna sob nº 536294
10/06/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Número Classe Data
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Data Tipo Situação Qt. Pessoas
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.



Todas as Partes Todas as Movimentações



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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO REGIONAL VII - ITAQUERA
4ª VARA CÍVEL
Avenida Pires do Rio, 3915, Sala 2, Itaquera - CEP 08240-005,
Fone: (11) 2051-8680, São Paulo-SP - E-mail:
itaquera4cv@tj.sp.gov.br
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação de fls. 55.
São Paulo, 15/06/09. Eu, ________, Escrevente, subscrevi.
DESPACHO
Processo nº: 007.08.114800-5 - Despejo (ordinário)
Requerente: Francisco de Paula Salgado
Requerido: Marco Antonio Duque
M815690
Juíza de Direito: Drª. Deborah Lopes
Vistos.
Intime(m)-se o(s) autor(es) a dar(em) andamento ao feito,
em 48:00 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC).
Int.
São Paulo, 16 de junho de 2009.
DEBORAH LOPES
Juíza de Direito

Esta tal de debora pode se meter no caso, e dar prazo?

Bem se já foi colocada na rua, sumariamente, com um cartão de visitas (já passei as imformações) com a polícia da 49 contrariando uma ordem do copom, e com os alugueres pagos, e o desgraçado pode fazer isto.

o juiz pode dizer que meu marido é engenheiro, paga 3.600, de prestação de carro, e temos imóveis para alugar.

Se o antigo proprietário pode me vender um imóvel o qual eu paguei duas vezes, e ainda exigir na justiça a escritura.

Eu, que paguei aluguel e fui colocada na rua, tenho com imóvel, paguei duas vezes o apartamento, posso chegar lá e entrar e mostrar um cartão de visitas para a polícia e prometer um emprestimo.
Meu único e talvez maior problema é que no prédio tem milícia. Já fui ameaçada, de morte (eu, meu marido e minha filha), não podemos nem passar em frente.
Então como moro na favela, vou agir segundo esta lei falsa e hipócrita que me tira todos os direitos.

Segue número dos 3 processos que gerou esta porcaria de apartamento, mas que é meu único patrimônio:
007.92.310.778-9 - de 24/08/92 outro inquilino que me deve e o antigo proprietário testemunhou que~o imóvel não era meu.
007.04.011.420-8 - de 18/05/04 do safado que me vendeu o apartamento e quer de volta
007.08.114.800-5 - de 10/06/08 do desgraçado que me deve 6 anos e está mancomunado com o antigo proprietário.
Tenho documentos e provas que estou falando a verdade.
Imploro uma resposta;

domingo, 14 de junho de 2009

Porque será que as coisas paracem viradas, ao contrário?
De repente juiza casada com advogado, da habeas corpus...
O caso do banqueiro, aquele... está esquecido.
O parceiro, sócio, ou sei lá o que, o ex- prefeito, está mais esquecido ainda.
E um tal de dossiê? que fim levou? ou será que levou fim?
Eu tenho que pagar minhas contas, ajudar meu marido, cuidar da casa e de minha filha, com dignidade.
O meu inquilino (Marco Antonio Duque) está 6 anos atrasados com o aluguel, entrei na justiça, pois depois de tentar todos os tipos de acordo, só me restou isto.
Já tem quase 1 ano e até agora, naaaada....
Esta é a nossa justiça, ou será injustiça.
Pois por ai vemos que bandido safado tem direitos, gente honesta, cumpridora de seus deveres, ficam a ver navios.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Há alguns meses, eu não queria nem saber de blogs.

Hoje já tenho 5 com este.

Espero gostar, tanto quanto gosto dos outros