quarta-feira, 1 de julho de 2009

Eu peço encarecidamente que leiam na integra esta carta, é muito difícil para mim contar o que contei, mas preciso de ajuda, e não dá mais para esperar.
A 23 anos aproximadamente (não era nem casada ainda), resolvi comprar um imóvel, e me foi oferecido um apartamento. Gostava do lugar e resolvi fechar negócio. Paguei à vista o valor pedido pelo proprietário.
Fizemos um contrato-recibo de compra e venda, para poder fazer a escritura. Segundo orientação de advogados e de cartórios de registro de imóveis. Por algum motivo, não conseguia marcar com o antigo proprietário para fazer a escritura e, neste ínterim comecei a receber cobranças do banco, de prestações atrasadas. Fui ao banco e descobri que o imóvel tinha mais de 12 parcelas atrasadas (no momento não me lembro exatamente quantas, mas tenho todos os documentos).
Entrei em contato com o Proprietário, e este me relatou o seguinte: “Você comprou, eu já recebi, se você não pagar o banco, problema seu perde o apartamento, porque não vou pagar os atrasados, não vou fazer escritura (não podia, era financiado pelo BNH que não aceitava quitação) e, nem devolver o dinheiro que você pagou”. A título de esclarecimento era um total de 240 prestações.
Como éramos, eu e minha mãe, ela gostava do imóvel, eu ganhava muito bem, resolvi assumir a “bronca”, e continuar pagando.
Ao tomar posse (as chaves), verifiquei o AP. que me fora vendido com cortinas, cozinha modulada, armários embutidos, piso decorflex, box de vidro no banheiro, pias (do banheiro e cozinha) com gabinete, entreguei uma cópia do contrato-recibo para o síndico e assim poder fazer a mudança alguns dias depois.
Ao providenciar a limpeza do imóvel, descobri que o apartamento fora invadido, porta arrombada, e esvaziado, segundo o síndico foi feito B.O., mas eu não fui notificada, nem tenho, até hoje, cópia deste documento. O Banco, acionado pelo síndico, retirou tudo que restou, reformou o apartamento e entregou a chave para o síndico, que fez reuniões, festas enfim (tenho cópia do livro ata que prova o que estou falando).
Quando meus pais faleceram (minha mãe em 89, e meu pai em 1990), deixei o AP. fechado. Só retornando em princípio de 1991. Mas pela distância do emprego, resolvi alugar no final de 91, aluguei, mas o inquilino resolveu, por eu ser solteira, que não ia pagar, acionei na justiça (com receio, pois não tinha a escritura, ao que fui esclarecida, meu contrato-recibo valia mais do que a escritura), durante o processo descobri que o antigo havia procurado o inquilino, dito que o imóvel não era meu, e que ele parasse de pagar, coisa que este fez imediatamente, gerando assim processo, desocupando o imóvel somente em 1994 (maio mais precisamente), depredando o imóvel, levando até os fios de luz, tomadas, até o vazo sanitário foi levado, e não pagando os atrasados (hoje pelo processo de cobrança que continua ele me deve mais de 700.000,00).
Emprestei o imóvel para meu irmão, que na época estava separado e não tinha para onde ir. Local que ele ocupou até 98.
Em 1998 voltei para o AP., já casada, e sempre continuando a pagar as prestações. Em 2000, resolvemos ir para o interior, mantendo o AP. fechado para visitas esporádicas até o final de 2000, quando fomos procurados por um vizinho, que estava desesperado com um bebê (que sabíamos ser verdade pois uma vez por semana quando estávamos em são Paulo, comprávamos leite e mantimentos para ele), e ia ser despejado, deu o golpe do saque do fundo de garantia na caixa federal, e quase foi preso, só se livrando porque a irmã é da polícia.
Ficamos penalizados e resolvemos dar-lhe uma chance, pois todo mundo erra e tem o direito de se emendar, alugamos.
E eu continuava pagando as prestações (ainda não tinha o benefício da quitação antecipada).
No final de 2001, saiu a minha quitação. E o inquilino continuava pagando o aluguel direitinho.
Em janeiro de 2003, nasceu minha filha, e em abril, o inquilino ligou dizendo que ia parar de pagar o aluguel, pois tinha sido procurado pelo verdadeiro dono, que lhe ordenara que parasse de pagar, coisa que, fez imediatamente.
Em novembro de 2003, após levantar a cédula hipotecária, e descobrir no cartório sucessivas tentativas, por um tal de Pedro, que se dizia corretor de levantar tal documento. Mas como a minha documentação é a verdadeira, só eu pude levantar tal documento, o qual está em poder de minha advogada.
Em princípio de dezembro de 2003, recebi uma ligação de uma "senhora" se dizendo advogada, me fazendo ameaças de simplesmente mandar emitir a escritura no nome do antigo proprietário, que o meu contrato era “de gaveta”, não tendo assim valor legal algum, chegando a ordenar ofensivamente que eu deveria enviar-lhe a cédula hipotecária.
Coisa que não fiz, procurei o antigo proprietário, e combinei com ele de vir a São Paulo, para fazermos a escritura. Da primeira vez, não compareceu ao encontro, nem mandou a advogada. Da segunda vez, marcamos em um cartório, que ele fez questão, ser em outro município, e lá estava ele com o tal do Pedro, que nos apresentou uma “escritura”, de quatro páginas, já pronta, cheia de nomes, e de irregularidades, e ainda teria que entregar a cédula para que ele providenciasse o registro da tal escritura, e tudo isto na presença do funcionário do cartório, dizendo que era perfeitamente legal, como não assinei, fui novamente ameaçada, de ser processada por me recusar a dar a escritura para ele, e me lembro que o tal do Pedro disse que faria a escritura de qualquer maneira, mesmo que eu não assinasse (tenho um cartão de visitas do tal Pedro).
E o inquilino continuava sem pagar o aluguel e se recusou a assinar a renovação do contrato de locação.
Em Janeiro de 2004, fui procurada pelo irmão da esposa do antigo proprietário, e de seu concunhado, no interior, os quais me fizeram novas ameaças. Ao que esclarecemos que se ele não sabia ler aquele não era um contrato de gaveta como insistiam em dizer, e sim um recibo de compra e venda.
Em dezembro de 2004, entreguei toda a documentação para minha advogada entrar com uma ação intitulada Obrigação de Fazer.
Em 2005, mas precisamente em 17 de novembro, recebi uma carta precatória, na qual eu estava sendo processada pelo antigo proprietário, levantei novamente os documentos. encaminhado para minha advogada para as devidas providências.
Com esta situação meu marido veio à SP tentar acordo com o inquilino para que desocupasse o imóvel, já que ele achava que não era meu, não iria nem cobrá-lo na justiça. A única coisa que conseguiu foi o IPTU passado para o nome da filha do Almir. Tentei passar o IPTU para o meu nome várias vezes e a regional se recusou, alegando que eu não tinha a escritura, mas o antigo proprietário conseguiu passar para o nome da filha dele.
Em abril de 2008, após ter vendido tudo, e ter entrado em contato com meu irmã, este me convidou para ficar em uma casinha no terreno da casa dele, uma vez que quem comprou a casa para ele foi meu pai, nada mais justo que agora eu usufruísse pelo menos um pouco daquilo, até o inquilino desocupar o AP.
E sempre procurando o Marcos para um acordo, em uma destas visitas (anterior a nosso retorno descobrimos que ele estava, além de ter dois empregos, ter comprado carro, sublocando o imóvel).
Como tínhamos pressa e não era nossa vontade entrar na justiça, propusemos que ele deixasse toda a mobília e passasse o carro para o meu marido, quitando assim os cinco anos (em 2008) de aluguel atrasados. Num primeiro momento aceitou, mas quando chegou o dia combinado, este disse que fora procurado novamente pelo antigo proprietário e assim não sairia mais, além de fazer sérias ameaças, até de morte, que no condomínio tinha segurança da polícia, que já estavam avisados e não nos deixariam nem chegar no portão, e que o síndico era um policial, que reside no condomínio e, exigiria o pagamento dos condomínios, ele pagava, mas ao sair eu deveria pagar novamente se quisesse entrar no imóvel. Ele (o inquilino), já havia se incumbido de notificar os outros proprietários para me impedir. E depois disto não conseguimos mais nem tocar o interfone, que saia um senhor, se dizendo síndico, e também nos ameaçando.
No final de maio de 2008 procurei uma advogada, meu marido estava sem receber, e ela se prontificou a fazer todo o processo, pela quantia de 500,00 a serem pagos somente quando voltássemos para o AP. Assim entrou na justiça, em 10/06/08.
Por volta de 25/06 fomos informados, que o juiz recusou justiça gratuita, perguntamos por que da recusa, e ela nos informou que “Juiz é assim mesmo, não quer saber, decide e pronto”, e que se quiséssemos continuar com o processo, deveríamos pagar as custas.
Pela minha situação, não ia dispor o pouco de dinheiro que tinha para minha filha comer, com o processo, decidimos pedir, é isto mesmo, fomos esmolar, mas conseguimos, em dois dias, mesmo achando que era muita humilhação, pois nem meu irmão me ajudou.
Não sei por que, meu irmão e minha cunhada resolveram fazer da minha vida um inferno. Começaram a cobrar aluguel, no início de julho consegui a liberação de um empréstimo, com o qual paguei os meses de abril, maio, junho, julho e agosto adiantado.
Achando que desta forma estaria tranqüila, já que em setembro meu marido voltaria, a trabalhar.
Mas em 16 de agosto (sábado), ele me cobrou novamente, apesar de estar pago, como ele é alcoólatra, não fiz conta, saímos os três (eu, meu marido e minha filha) para que ela fosse ao parquinho brincar, quando meu marido lembrou que ele não nos dera recibos.
Assim no domingo (17) saímos novamente, e por volta de 18:00 retornamos e fomos pedir os recibos (é difícil lembrar), o indivíduo e sua esposa além de não dar os recibos, cortaram a luz da casinha, e nos puseram para fora, retendo nossas coisas e documentos, ameaçando, para nos atingir, até de bater na minha filha. Fato que nos obrigou a sair. Indignada, pois este disse que eu não teria provas de nada, já na rua, cerca de 19:00 hs, ligamos para o COPOM, e expusemos o ocorrido, fomos informados que ele não poderia fazer isto E QUE SE ELE QUISESSE O IMÓVEL, DEVERIA ENTRAR NA JUSTIÇA COM UMA AÇÃO DE DESPEJO, PORQUE ALÉM DE CONVIDADOS PAGAMOS O ALUGUÉL, MESMO QUE SEM OS RECIBOS, NÃO TINHAMOS INVADIDO PARA REQUERER RETOMADA DE POSSE, e que mandariam uma viatura para que entrássemos novamente na casa, pois ele também não podia reter nossos bens.
Ligamos para o COPOM tantas vezes que os atendentes já conheciam nossa voz, mas a viatura, só apareceu por volta de 22:30hs, pasmem, contrariando a ordem do COPOM, disseram que ele podia fazer isto, que não havia necessidade de ordem de despejo, mas que TENTARIAM, falar com ele. Quando ele saiu, disse que não permitiria que entrássemos, nem para pegar nossos documentos, e que a polícia nos levasse para a carrocinha, largasse na rua, prendesse, problema deles e nosso, e para garantir que não seria mais incomodado, retirou da carteira um cartão de visitas, e prometeu liberar empréstimos aos dois policiais.
Os dois disseram que ele estava certo e que deveríamos ir para a delegacia, de viatura (EU, MEU MARIDO E MINHA FILHA, NA ÉPOCA COM 5 ANOS), não poderíamos ir a pé (já que nosso dinheiro ficou trancado); na delegacia, o assistente do delegado não quis nos receber, falou para os policiais que meu irmão estava certo, ao que expliquei o problema do AP. eu não posso por o inquilino para fora, tenho que esperar a justiça.
Meu marido pediu a cópia do B.O., que é a única prova de que fui posta na rua, mas o delegado se recusou. Como estávamos com um bebe, não podíamos arrumar briga, pois, mesmo estando certos corríamos o risco de ser presos.
Assim ficamos uma semana na rua literalmente, pois ninguém da família quis nos receber, até sair o pagamento que foi em 22 de agosto. Só então conseguimos alugar um quarto com banheiro na favela, onde estamos até hoje.
Como se não bastasse, no final de novembro a advogada diz que temos que pagar as custas do oficial de justiça e que meu marido deveria acompanhá-lo na entrega da intimação. Consultou um advogado que trabalha com ele e este perguntou se ela é advogada mesmo, pois se eu aceitasse correria o risco de no mínimo ser processado pelo oficial, pois estaria questionando sua idoneidade. Como nos recusamos terminantemente, esta ameaçou de deixar o caso, como não fomos, disse que deixou o caso.
Coisa eu segundo ela oficializou em fevereiro deste ano (deixar o caso).
Em Maio deste ano consegui recursos e adquirimos uma linha telefônica, (meu marido ganha 1 salário mínimo, recebe líquido 377,00 para pagar aluguel, comer, por que a condução e o vale refeição a firma desconta, mas recebe quando eles querem, assim vai trabalhar a pé para com este dinheiro pagar a linha) para acesso à internet, e localizei o processo, para ver o andamento, pois cada advogado procurado dizia que ela não havia deixado o caso.
Não acredito ainda no que vi no processo: No dia 24/06/2008, o Juiz recusou a justiça gratuita porque, segundo ele, não sei de onde ele tirou isto mas, temos imóveis para locação (só tenho este), meu marido tem emprego fixo com alto salário (tem emprego fixo mas ganha 1 salário raso por mês), é engenheiro (é técnico de hardware), e agora o maior susto tem uma:
“ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ? PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA- PESSOA QUE SE DISPÕE A ADQUIRIR VEÍCULO DE PREÇO ELEVADO ? NÃO COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, EXIGIDA PELO ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF ? RECURSO IMPROVIDO ? Dispondo o art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, incabível a concessão desse benefício a pessoa que deixa de fazer prova e se propõe a adquirir veículo cuja parcela mensal corresponde a quase o equivalente a dez salários mínimos”
O trecho acima é uma transcrição exata do juiz no processo.
E agora (19/06) para completar, tem uma intimação para que eu de “andamento ao feito”, sob a ameaça de extinção do processo. Sendo que o inquilino não recebeu uma intimação sequer (nunca estava em casa), nem advogado constituiu.

Mediante o exposto gostaria do seguintes esclarecimentos:
À respeito da escritura:
1 - A petição inicial foi feita por uma juíza que tem o mesmo sobrenome do ex-proprietário.
2 – A esposa do antigo proprietário é que me processa.
3- Na petição inicial (recebida por mim no interior), a juíza determina, de próprio punho, no verso, justiça gratuita para o antigo proprietário, alegando que ele não tem recursos para arcar com tal processo. E Defere uma petição na qual a tal advogada pede uma indenização milionária (R$ 1.500,00) por dia.
A meu ver não se justifica justiça gratuita uma vez que é mentira, pelo menos na época (2004), trabalhava na Wolks, é engenheiro, morava em uma casa herdada da mãe.
4 - Na petição, ele confessa que vendeu o imóvel, recebeu, mas que EU É QUE TENHO QUE DAR A ESCRITURA PARA ELE, que na época fui procurada várias vezes PARA FAZER A ESCRITURA PARA ELE, e me neguei, alegando que tinha levantado um financiamento, e que teria que esperar terminar para fazer a escritura.
Confuso não? nunca levantei financiamento, nem de casinha de bonecas, como a juíza já autorizou devassa na minha vida, porque ela também não viu isto?
Eu paguei o financiamento no nome DELE, por isso ele não me deu a escritura.
5 – Ele passa o IPTU para o nome da filha com quais documentos, não sei, mas tenho o IPTU para provar.
6 – Assedia meus dois inquilinos, dizendo que o imóvel não é meu, para pararem de pagar o aluguel. Eles mais do que depressa param de pagar, e eu arco com os prejuízos? E passa batido: Provo com o processo do outro inquilino a alegação, na audiência, de que o apartamento não é meu. Ao que o Juiz mandou que ele se retirasse. Não é calúnia? difamação?
7 – Incita contra mim todos os outros condôminos, que dizem que invadi o AP., que não é meu, causando os maiores transtornos. Isto é correto?

À respeito do Inquilino:
1 – O juiz declara que tenho imóveis para alugar, que meu marido é engenheiro, que tenho um financiamento de automóvel de quase 10 salários mínimos, e por isso não tenho direito a justiça gratuita. Ele não está imputando o crime de falsidade ideológica em meu marido? Se eu tivesse esta condição que ele alega não estaria na favela.
2 – Fomos informados por um outro advogado (ainda no interior) que com cinco anos de atraso no aluguel, se recusando a fazer acordos, e sublocando o imóvel, em 120 dias a justiça tiraria ele. Pois é, o oficial já tentou entregar várias intimações, e a alegação para o oficial, é de que ele não está em casa. O processo já tem um ano e dez dias (hoje 20/06/2009). E até agora ele nem advogado constituiu, fazendo o juiz de bobo.

À respeito da minha advogada no processo de despejo
Porque ela não contestou o Juiz? No final das contas eu paguei as custas do processo, ela não tem que me defender? Ela tem como provar que o Juiz MENTIU ou ESTÁ LOUCO. Ela pode ameaçar de deixar o caso porque não quisemos fazer algo que nos prejudicaria?

E esta juíza agora
Entendam o processo é de um juiz e esta ameaça do dia 19/06/2009 é de uma juíza
Ela pode atravessar o caso e determinar coisas, porque eu sou intimada a comparecer agora, depois de um ano, qual o motivo, tenho advogada, pelo menos o nome dela ainda consta lá.
Porque ela não ameaça o inquilino, e determina que ele saia com a roupa do corpo, como fizeram comigo? Pois só fui para a rua porque ele não cumpriu o acordo.

Estou implorando ajuda, orientação e solução. Pois os processos do MEU apartamento estão nas mãos de um BANDO DE SAFADOS, MENTIROSOS, CALUNIADORES, E PORQUE NÃO DIZER BANDIDOS.

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