sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Em 2004 recebi uma intimação, na qual eu estava sendo processada por ter comprado um imóvel e não ter passado a escritura para o vendedor.
A juiza safada que deferiu a petição é parente do vendedor, a advogada que redigiu tal petição também é parente do vendedor.
Ordenam que o mais safado ainda do inquilino pare de pagar o aluguel e não receba intimações, com o apoio do síndico, que diz que o fulaninho não se encontra no imóvel.
O juiz da ação de despejo e minha advogada, estes então não sei mais onde enquadrar.
Se isto não é foro provilegiado e formação de quadrilha, eu não sei mais que crime é este?
Estelionato? E imputação de crime de falsidade ideológica?
Ah mas eles são juizes safados sem vergonha, bandidos, mas são juizes.
Agora, nem oab-sp nem ministério público nem a imprensa fazem nada.
É a situação mais humilhante a que um ser humano pode ser submetido.
Comprar, pagar e querem usar a justiça para tirar de mim um imóvel que eu provo com toda a documentação ser meu.
Aliás tudo o que venho escrevendo nos últimos meses é verdade e não aparece ninguém para me ajudar. Interessante.
Parecem não entender que não tenho dinheiro para me locomover. É muito fácil julgar as pessoas por sí para se omitirem.

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Não sei o que acontece, parece que falo no vazio

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Tenho um imóvel alugado, o inquilino não paga aluguel a mais de 6 anos, já entrei com processo na justiça a mais de um ano e o inquilino nunca recebeu sequer uma intimação.

E advogada abandonou o caso.

Orientada por um advogado de outro estado, que não pode pegar o caso, devo entrar com uma ação de reintegração de posse.

Justifica-se a Reintegração de Posse pela minha situação, e local de moradia (favela, considerado local de risco principalmente para minha filha), para que o inquilino deixe o imóvel em 24 horas, me dando posse de todos os seus bens, como parte do pagamento da dívida, e suspensão do pagamento dos condomínios até que ele apresente os recibos dos mesmos (pois é impossível que alguém more em um apartamento e fique seis anos sem o pagamento de tal taxa), outro fato que demonstra claramente as más intenções do inquilino, sem contar a sublocação do imóvel.

Assim venho solicitar, um advogado que tome as providências acima. Faço o pedido porque não tenho dinheiro nem para pagar as custas de uma ação destas
.
Então imploro, não aguento mais de preocupação e tristeza. Não acho justo morar na favela, sendo proprietária de um imóvel que paguei DUAS VEZES..

Sei que meu caso não dá IBOPE, mas mesmo assim sou uma cidadã cumpridora de minhas obrigações e portanto tenho direitos, Confio que V.Sas. possam dar uma solução urgente para o caso.

Não posso me dar ao luxo de deixar para lá 6 anos de aluguel. Por favor me ajudem.

Não posso perder o que é meu.

Procurei outro advogado, e a orientação foi a mesma entrar com uma liminar de reintegração de posse em 24 horas, confisco dos bens para pagamento de parte da dívida (ele tem até imóvel de herança), suspensão do pagamento do condomínio até a apresentação dos recibos, pelo inquilino, e ainda apresentação de contas de luz e outras em dia.

Tenho todos os documentos que provam a veracidade (até do trâmite do processo, na internet), se precisarem de cópias e mais informações, estou à disposição.

Mas preciso de um advogado.