segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Vou recomeçar os relatos.

Estou publicando uma cópia de um documento que encaminhei à Defensoria em 12 de julho de 2011. retiro apenas o número de meus documentos.

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São Paulo, 12 de julho de 2011

Prezado Defensor

Ref.: Processo 007.04.011420-8 – Promessa de Compra e venda
Venho esclarecer e solicitar uma análise detalhada do que exporei abaixo. E se o (a) Senhor (a) achar conveniente anexar esta ao processo supra citado, e ainda o meu comparecimento em audiência para confirmação verbal dos fatos relatados e comprovados com documentos:
NOTA ESCLARECEDORA: O Contrato de compra e venda anexado pelo Sr. Almir suprime as assinaturas dele e de sua esposa.
Cópia (sem assinaturas) no processo.
1.  Na minha cópia do processo não aparece a “Precatória com a Inicial” recebida por mim e meu marido em São Luiz do Paraitinga em 17 de novembro de 2005.  Onde o Sr. Almir e sua esposa declaram que venderam o imóvel e receberam à vista o valor acordado. Mas omitem que eu paguei ainda o financiamento para não perder o imóvel (uma vez que o Almir se recusou a desfazer o negócio), e o que eu havia pago à vista.
Desta forma provo com os necessários documentos que, paguei  DUAS VEZES PELO REFERIDO IMÓVEL.
Se eu não tivesse recebido a precatória eu não poderia ter constituído advogado (Dra. Andréia).
Cópia da precatória com a petição inicial do processo em poder de Dra. Andréia.
2.  É mentira quando o Almir e sua esposa declaram que eu me recusei a fazer a escritura no ato da compra como determinado no contrato de compra e venda. O que ocorre é que o referido não podia fazer a escritura (recusando-se a desfazer o trato e devolver o dinheiro) porque o imóvel estava em situação de hipoteca (inclusive com várias prestações atrasadas).
Mentira que eu me recusei a fazer a “escritura”, QUEM VENDE FAZ A ESCRITURA E ENCAMINHA PARA REGISTRO E QUEM COMPRA PAGA, e como já esclareci esta não poderia ser feita antes da quitação do imóvel. Fato que para evitar “brigas” e maiores transtornos e na época, tendo condições financeiras, concordei amigavelmente em pagar as parcelas atrasadas e continuar o financiamento em nome dele (Tentei inclusive por várias vezes transferir a dívida para o meu nome e o Banco Bandeirantes se recusou).
Tenho todas as parcelas do referido imóvel. (originais inclusive com numeração de meus cheques em algumas e em todas as atrasadas provando desta forma que eu paguei a referida hipoteca).
É mentira e se contradiz quando o Almir alega que “levantou” a hipoteca.
Mentira, pois se tivesse “levantado”, a qualquer tempo, a hipoteca poderia ter feito a escritura. Na época da quitação (por volta de 2001) eu recebi toda a documentação do banco, assinei, me foi enviada a procuração do banco e meu marido de posse destes documentos “levantou” a referida cédula hipotecária (que está em poder da Dra. Andréia).
A cópia do Registro de imóveis está incompleta (onde o cartório, no pé da folha, declara quem “levantou” a cédula hipotecária inclusive citando no documento que foi mediante a apresentação do contrato de compra e venda e demais documentos comprovando que sou a legítima proprietária do imóvel.)
4. Os documentos de registro de imóveis foram anexados de forma a confundir a leitura e a veracidade dos fatos por eles apresentados. Uma vez que as duas folhas do Registro de Imóveis da CAPITAL – São Paulo, e  uma folha do registro de imóveis de SANTO ANDRÉ (que se refere ao regime de casamento).
A mim não interessa o regime de casamento do Sr. Almir. Também não me interessa o que ele comprou ou deixou de comprar.
Os documentos estão no processo
5. É mentira quando este alega que não possuía o meu endereço em São Luiz do Paraitinga
O Sr. Almir coloca cópia do contrato de locação (invadindo a minha privacidade) com meu inquilino, e alega que não tem meios de me encontrar. Endereço este para o qual foi enviada a “Precatória”. E prontamente entregue pelo oficial de justiça designado na presença da Advogada deles (que compareceu em São Luiz do Paraitinga).
6. Em 2003 o Sr. Almir “aliciou” o Sr. Marcos Antonio Duque (na época meu inquilino) e o induziu a parar de pagar os alugueres, com a falsa afirmação de que o imóvel não me pertencia. Fato que ocorreu à partir de abril de 2003.
Provas disto são as declarações no processo de despejo movido por mim contra marco antonio duque, onde na audiência este declara que o Almir permitiu em regime de comodato que ocupasse o imóvel, parando de pagar o aluguel.
Cópia do contrato de locação (pags. 25 e 26) no processo. Com a data de 03/10/2003.
O Sr. Almir tem a mesma atitude em 1991 com minha outra inquilina (Lídia Kirilauscas), E em audiência do processo de despejo o Sr. Almir declara em juízo como testemunha do esposo da Lidia que o imóvel não me pertencia. E o MM. Juiz determina que este ou emita imediatamente a escritura ou se retire da sala de audiências, sob pena de ser considerado desacato tais declarações (processo nº 007.92.210.778.9 de 24/08/92).
O que prova a má intenção do Casal (Almir e Berenice), já naquela época.
7. Referindo-me à carta precatória “enviada” em 29 de dezembro de 2005, não sabia da existência de tal documento. Não é e não era de meu interesse me omitir. Provo que não recebi, pois meu marido trabalhava do Cartório eleitoral de São Luiz do Paraitinga cujo endereço era o do Fórum. Então tal documento, não me foi encaminhado.
Tenho provas de que meu marido trabalhava no Cartório Eleitoral.
Em 13 de fevereiro de 2006 outra precatória e a situação era a mesma. Não recebi.
E MINHA ADVOGADA TAMBÉM NÃO FOI NOTIFICADA. (fato comum durante todo o processo).
8. Invadiu minha privacidade com verificações desde a receita federal até a empresas de crédito e energia, com a falsa alegação de que não me encontrava. Afirmações mentirosas, isto em 2007.
9. Em 2006, o Sr. Almir VENDEU O IMÓVEL PARA SUA FILHA MICHELE. Mas como este vendeu e registrou no 9º cartório de registro de imóveis, se não tem a escritura?
Cópia do registro de imóveis, onde consta que o imóvel foi vendido.
10. Concluindo os descalabros cometidos neste processo, anexo as declarações de um tal Sr. Que se diz advogado que “ não passo de um invasor”.
11. Tais mentiras, espalhadas no Condomínio, pelo Sr. Almir e sua Esposa, provocaram a discriminação intimidação e ameaças por parte dos condôminos e Síndicos, tornando minha vida e de meu marido e de minha filha um verdadeiro “inferno”. Somos apontados e acusados diariamente de invasores, “cadeeiros”, estelionatários, para que nos intimidemos e deixemos o imóvel, tudo isto por conta das mentiras do casal supracitado, uma vez que têm, segundo os moradores a intenção de “vender” novamente o imóvel.
Desta forma venho pleitear como sei que tenho o direito Constitucional:
1-      Minha escritura devidamente registrada, se ele vendeu pra filha e registrou sem ter o direito não é meu o problema, eu quero por direito o que me pertence.
2-      O que paguei a mais pelo imóvel. Paguei a vista o valor pleiteado, não financiei valor algum (como declarado na inicial), nunca financiei nem casinha de bonecas. Simplesmente paguei o valor combinado e para não ficar no prejuízo paguei ainda as parcelas do mal intencionado (para não dizer estelionatário).
Nota: tenho todos os documentos, parcelas.
3-      Os alugueres que ele mandou o inquilino parar de pagar (de abril de 2003 até julho de 2011 e as custas processuais do processo de despejo)
4-      Uma indenização por calúnia, difamação e invasão de privacidade com a devassa em minha vida na falsa alegação de que não me encontrava e, com as declarações do advogado do inquilino de que nunca fui dona do imóvel, e que nunca morei na rua (A título de esclarecimentos nunca “morei” na rua, FIQUEI na rua por conta de ameaças que sofremos para retirar o processo de despejo e, a comunidade na qual eu estava não aceita estas situações, desta forma minha senhoria pediu-nos que deixássemos o “barraco”, no qual estávamos aguardando a ação de despejo. Assim ficamos na rua de 13 de fevereiro de 2010, até 21 de agosto de 2010), chegando mesmo a insinuar que a juíza determinou o despejo NÃO PELO MEU DIREITO DE PROPRIEDADE AO IMÓVEL (QUE CONSTA DA SENTENÇA), MAS POR “PENA”, o que seria ilegal (O documento com tais declarações está anexo).


Com este documento devidamente assinado, consegui provar os fatos relatados. Mas faltava uma coisa. OS ORIGINAIS.
Assim solicitei os originais para a Dra. Andréa que, prontamente, me encaminhou via correio (ela reside no interior), mas para me precaver solicitei o envio para uma outra pessoa, outro endereço, E NÃO É QUE O SUB-SÍNDICO DE TAL BLOCO DEVOLVEU O DOCUMENTO, MESMO NO NOME DA MORADORA QUE ME CEDEU O ENDERECO?. começou a demorar a chegada, assim entrei en contato novamente com a Dra Andréa e prontamente reenviou os documentos (só que desta vez cópias), juntamente com um presente para minha filha, novamente registrado, inclusive com valor declarado (por causa dos presentes).
Pasmem, a pessoa não recebeu a correspondência, E NEM FOI DEVOLVIDA PARA O REMETENTE.
Deixe eu explicar o porque desta bagunça:
Em 2010, tive que processar a eletropaulo porque esta se recusou a fazer a instalação de relógio medidor e ligação de energia em meu nome. Assim eles (a eletropaulo), colocaram o relógio e restabeleceram a energia sob liminar, e foi em nome do safado do ex-inquilino. O "sindico" que alega que o ap não é meu, passou sistemáticamente a roubar a minha correspondência. Não só a conta de luz mas toda ela, (meu marido achou a intimação para depor no inquérito instaurado pela denúncia de estelionato no lixo). Então como nem um comunicado e avisos e advertências da Defensoria de que isto é crime, fez com que os meliantes em questão parassem, e precisava dos originais acima, dei o nome e endereço de uma amiga (infelizmente do condomínio, mas de outro bloco), acreditando que desta forma receberia o documento mas...
Como se não bastasse, não adianta esperar o carteiro. Este se recusa a entregar as minhas correspondências. Alega que a sub-sinica não autoriza... É uma putaria...
Só que este mês, por um movimento divinamente planejado consegui pegar a conta de luz, e que gracinha. Tem aviso de corte por obstrução, ou impedimento ou o local de leitura está trancado. E está mesmo.com cadiado, e a sícina estava viajando descansando, sei lá eu o que. Mas notem que é só a porta que dá acesso ao meu relógio que está trancada.
Solicitei TV a cabo que foi instalada no dia 06, mas meu marido teve que arrombar o cadiado. No mesmo dia e quase à mesma hora, não foi possível efetuar a coleta de lixo pelo mesmo motivo, portas da lixeira trancadas com cadeado e a lindinha viajando. Só quero saber no que vai dar...
Sei que a Lei diz que estes quadros não devem ser trancados com cadeado sem que o leitor tenha fácil acesso, para abertura da porta em questão....
Sem contar que tem o processo de condomínio... Mas eu conto depois este é mais confuso ainda...

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

do inferno...

Tenho tantas coisas para contar, mas ainda não estou preparada...
São fatos muito sérios e importantes que estão ocorrendo nos processos do AP.

Mas o que me traz aqui hoje não é isto. Não posso me calar perante um fato que ocorreu no país e depois tive a infelicidade de presenciar bem embaixo da minha janela..

Fato: A poucos meses, a filha de uma atriz famosa (filha da Gretchen) que se declara homossexual, disse ter sido discriminada por sua opção em ambiente público (se não me engano uma padaria). O fato é que depois de algumas "carícias", o dono de tal estabelecimento teria pedido para que ela ou parasse com tais demostrações de afeto ou se retirasse do recinto, uma vez que lá estavam crianças e adolescentes, e isto poderia acarretar em constrangimento. A tal, em acesso de fúria sem sentido dirigiu-se à delegacia e registrou boletim de ocorrências por discriminação....

Paralelo: Os pais não podem mais sequer repreender os filhos, de qualquer idade, sob qualquer alegação.

Fato: No parque do condomínio onde resido a poucos dias um casal (hetero, não que para mim isto tenha alguma importância), estava "namorando", em público, beijos cinematográficos, carícias, as mais indecentes
possíveis

Desculpem mas não posso deixar de comentar: - são 20:18 no clock do pc. e às 20:00 hs exatamante fui testemunha de um roubo a carro na porta do AP. inclusive chamei a polícia, graças a Deus eles vieram. Agora é o "tropé" de delegacia BO anfim;;; Tenho pena da senhora que foi assaltada, o que eu pude fazer eu fiz, mas graças a Deus não houve mais consequências...

Paralelo: Voltando ao meu assunto anterior, as crianças ficaram curiosas e algumas tentaram até mesmo repetir tais atos...

Assim os pais não podem (por lei) educar e corrigir. Mas o atentado ao pudor, causando constrangimento ao menor é permitido??????????????? QUE PAIS É ESTE??????????.....

Se não é uma visão do inferno.....