terça-feira, 23 de setembro de 2014

PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS

Os facilitadores

JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO

JUIZ CELSO MAZITELI NETO


SEI QUE É MEU DIREITO CONSTITUCIONAL A UMA AUDIÊNCIA JUSTA, COM UM JUIZ IMPARCIAL, E TENHO QUE SER NOTIFICADA.
SE A LEI DIZ QUE TENHO QUE TOMAR PROVIDÊNCIAS SE VIR ALGO ERRADO, ENTÃO PORQUE ME PENALIZAM QUANDO TENTO TOMAR PROVIDÊNCIAS?

A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS

O “juiz” ESTÁ ALEGANDO QUE A DÍVIDA EXISTE COMO?

A partir do momento que o juiz aceita uma prova de estelionato como prova de propriedade de terceiros, a obrigação do vagabundo é analisar o processo. Então como pode existir a dívida se o Almir autorizou o inquilino a parar de pagar os aluguéis.

A DÍVIDA NÃO EXISTE, PORQUE O DOMÍNIO ESTÁ EM NOME DE UMA ESTELIONATÁRIA, E PARA QUE ESTE REGISTRO SEJA EFETUADO HOUVE A NECESSIDADE DE SE APRESENTAR QUITAÇÃO DE CONDOMÍNIO. NA DELEGACIA FOI APRESENTADO RECIBOS DE CONDOMÍNIO PARA COMPROVAR ENDEREÇO, POIS O APARTAMENTO NÃO TINHA NEM MEDIDOR DE ENERGIA E TINHA ENERGIA, FORNECIDA PELO CONDOMÍNIO.

1.      Registro do imóvel em nome do Almir – quitação de condomínio
2.      Registro do imóvel em nome de Michele – quitação de condomínio
3.      Boletim de Ocorrência (polícia chamada por Marlene/Olinton) – comprovante de endereço por parte da Solange (O marido, marcos não compareceu), recibos de condomínio.
4.      Nunca houve cobrança.
5.      Sr. Alberto e Sr. Olinton procurados várias vezes (pelo menos 10) e inclusive no dia 06 de fevereiro de 2010, SEMPRE ALEGANDO QUE O CONDOMÍNIO ESTAVA PAGO, RIGOROSAMENTE EM DIA.


SEGUNDO JUIZ SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO MANTIDO POR JUIZ CELSO MAZITELI NETO
A PROVA DE PROPRIEDADE APRESENTADA PELO CONDOMÍNIO É VERDADEIRA ENTÃO PORQUE OS VAGABUNDOS ESTÃO ME COBRANDO UMA DÍVIDA MONSTRUOSA? E SUMARIA E ARBITRARIAMENTE TIRANDO O MEU DIREITO À DEFESA?

E ESTA MERDA FOI DEFERIDA
UM PROCESSO FRANDULENTO OS DOIS CONIVENTES
POSSO AFIRMAR PORQUE SE NÃO TIVESSE NADA DE ERRADO NO PROCESSO DO CONDOMÍNIO PORQUE ME IMPEDIR DE APRESENTAR MINHAS PROVAS E DOCUMENTOS E TESTEMUNHA COMO SOLICITADO PELA JUIZA DA VARA NA ÉPOCA?
NÃO SOU INTIMADA, NEM COMUNICADA, SIMPLESMENTE ASSINAM UMA DÍVIDA QUE NÃO SEI EXATAMENTE DO QUE É APRESENTAM UM VALOR E TENHO QUE PAGAR. E OS DOIS AI EM BAIXO ASSINAM E CONCORDAM E NEGAM, SUMARIAMENTE NEGAM, TODO E QUALQUER ARGUMENTO DA DEFENSORA DO CASO.
SE ELES NÃO ESTIVESSEM COMPACTUANDO COM COISA ERRADA, PORQUE NÃO ME OUVIR?

A DEFENSORIA ESTÁ SENDO IMPEDIDA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS


OS ESTELIONATÁRIOS

Começa aqui
Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,

3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Nestes dois cartórios a “farra” é boa, pra coisa errada.

E termina aqui

Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,



Ignês Bassani Salgado


quinta-feira, 18 de setembro de 2014

PARA AFIRMAR ISTO TENHO PROVAS

OS ESTELIONATÁRIOS

Começa aqui

Almir Baptista Giantti,
Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti,
Michelle Cruz Giantti,
3º Tabelião da Comarca de Santo André,
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

E tem aqui

Olinton de Souza,
Marlene de Souza,
Alberto Moreira,
Marcos Antonio Duque,
Solange Duque,

E PARA DEFERIR UM PROCESSO FRAUDULENTO OS DOIS CONIVENTES

Posso afirmar porque se não tivesse nada de errado no processo do condomínio PORQUE ME impedir de apresentar minhas provas e documentos e testemunha como solicitado pela juiza da vara na época?
Não sou intimada, nem comunicada, simplesmente assinam uma dívida que não sei exatamente do que é apresentam um valor e tenho que pagar. E os dois ai em baixo assinam e concordam e negam, sumariamente negam, todo e qualquer argumento da defensora do caso.
Se eles não estivessem compactuando com coisa errada, porque não me ouvir?

Os facilitadores

Juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco

Juiz Celso Maziteli Neto


Sei que é meu direito constitucional a uma audiência justa, com um juiz imparcial, e que tenho que ser no mínimo notificada.
Se a lei diz que tenho que tomar providências se vir algo errado, então porque me penalizam quando tento tomar providências?

Não fui intimada o Sr Carmona assumiu a responsabilidade de entregar as intimações e eu não recebi.
Independente do que o juiz diga não fui notificada, para nada, todas as vezes que foram tomadas providências (mesmo que se julgue como notificação) não existe minha assinatura (nem da defensoria) em nada nenhuma comunicação foi enviada.
Sei que a lei diz que o processo pode ser extinto por este fato.

Independente do que foi escrito eu tenho direito a uma audiência justa, a me defender e se por bem ter direito a um acordo, não se pode sob lei, alguma, suprimir meu direito a defesa, a apresentação em audiência de minhas provas, ainda que não aceitas. E no caso de não aceitação deve ser justificado pelo magistrado.

Existe uma lei que diz que eu tenho o direito de saber o que estou sendo cobrada e por quem e que valores. Posso no mínimo pleitear (principalmente neste caso, não recebi os aluguéis) o parcelamento e ou a vinculação do pagamento do condomínio ao processo de despejo. Uma vez que a prova de propriedade apresentada no processo é prova de estelionato.

Sei também que é lei que o síndico não pode manter, segurar, facilitar a permanência (principalmente cedendo o uso de energia da administração do condomínio), ao inquilino inadimplente. Muito menos esperar 10 anos (depois que o inquilino foi despejado) para ajuizar uma ação. Sei também que implica em tentativa de extorsão, se a dívida não for cobrada anteriormente (deixando crescer), sempre foi dito, até o dia 06 de fevereiro para a polícia que o condomínio estava pago e em todas as ocasiões afirmado que RIGOROSAMENTE EM DIA.

Se um Delegado tem que ser advogado, e explica que mediante a apresentação do recibo de condomínio, o inquilino inadimplente de aluguéis tem o direito legal de permanecer no imóvel, tendo o proprietário que aguardar a decisão judicial. (em 06 de fevereiro de 2010).

Sem contar que nunca fui notificada.

Um magistrado utilizar da parte da lei que favorece apenas uma das partes também é ilegal, e é clara e flagrante o favorecimento e protecionismo aos autores do processo. Mas NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI.

Ignês Bassani Salgado


quarta-feira, 17 de setembro de 2014

É LONGO MAS PEÇO PELO AMOR DE DEUS QUE LEIAM

São Paulo, 16 de setembro de 2014

Prezados Senhores,

Primeiro que informar que já sou assistida da Defensoria do Estado de São Paulo, região de Itaquera, Defensoria da Sábado D'Angelo, pela Defensora Dra. Mariana (e muito bem assistida)

E QUE TENHO PROVAS DOCUMENTAIS DE TUDO O QUE SERÁ RELATADO.

Venho desesperadamente expor 2 situações em 2 processos e imploro uma providência de V.Sas. pois meus direitos constitucionais estão sendo violados nos dois processos citados

Vamos aos fatos:

1º.
0011420-45.2004.8.26.0007 (007.04.011420-8) escritura

Este processo, que já dura mais de 10 anos e no qual já foi constatado por V.Sas. chegando a ser extinto, mas não se sabe como foi concedido o recurso para os estelionatários Almir Baptista Giantti e Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti (posso afirmar que são estelionatários pois tem denúncia acatada por V. Sas. pelo Sr. Juiz e está sob inquérito). E finalmente o Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, apesar de ter emitido uma intimação solicitando provas, e ter se recusado a analisa-las (em junho de2012), finalmente em 5 de dezembro de 2013, foi dada uma sentença que me é favorável. Foi expedido (a muito custo), um mandado para cumprimento da sentença, pois o cartório da 2ª Vara Cível - Foro Regional VII – Itaquera se recusava a emitir tal mandando. Forçando a Defensora Dra. Mariana a interceder junto ao Juiz. Mandado expedido, novamente o cartório se nega a encaminha-lo na forma da Lei (enviar para seção de mandados, para que um oficial de justiça o “cumprisse”).
Dra. Mariana, retirou o mandado junto ao cartório e foi entregue ao meu esposo e procurador Francisco de Paula Salgado, para que o entregasse ao 9º. Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Mandado entregue, juntamente com cópia dos documentos, e devidamente protocolado.  Como os Sres. Podem observar abaixo o cartório se negou a cumpri-lo, me obrigando agora a entrar com uma ação para tal cumprimento.
Notem que o “domínio” em questão é a prova do estelionato. Então o cartório também faz parte da quadrilha.

A CONSTITUIÇÃO ME GARANTE O DIREITO DE TER UM IMÓVEL QUE EU COMPREI E PAGUEI DUAS VEZES EM MEU NOME.

PRECISO DE PROVIDÊNCIAS OU SABER O QUE DEVO FAZER PARA TER O MANDADO CUMPRIDO.

Abaixo segue um breve resumo dos fatos (novamente tenho provas)


O Almir me vendeu o imóvel (PAGAMENTO À VISTA) em 1987 TENTEI FAZER A ESCRITURA E NÃO CONSEGUI PORQUE TINHA FINANCIAMENTO. Em 2001 quitei o financiamento e em 2003 “levantei a Cédula Hipotecária” Em 2003 tentei NOVAMENTE fazer a escritura e não consegui (ele se recusa a assinar).
Em 2004 (18 de maio), entra com um processo dizendo que eu não quero transferir o imóvel para o meu nome.
Em novembro de 2004 ele consegue junto ao 3º. Cartório de Notas de SANTO ANDRÉ, emitir um documento e registrar no 9º. Cartório de registro de imóveis da Capital, em nome dele um PACTO NUPCIAL  que é varias vezes apresentado como escritura do imóvel.
Em 2006 ele vende o imóvel para uma tal de Michele, também não sei como fez escritura. E o cartório (novamente o 3º. De santo André e o 9º. Da Capital ) aceita e registra. Como o cartório registra um imóvel usando um pacto nupcial como escritura? E sem a cédula hipotecária? E depois emite outra escritura também sem a devida documentação?

AGORA TENHO QUE ENTRAR COM UM PROCESSO (POIS É O RECURSO DA DEFENSORA), PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO (FOI AGENDADO PARA 18/11 O ATENDIMENTO).

A CÉDULA HIPOTECÁRIA (COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA ) tenho recibo de compra e venda registrado em cartório, tenho denuncia de estelionato (está em inquérito).

O ALMIR DESDE 1987 ME IMPEDE DE FAZER A ESCRITURA E REGISTRÁ-LA EM MEU NOME




2º.
0008392-59.2010.8.26.0007 (007.10.008392-3) condomínio


Este processo foi movido pela ganância e cobiça do vizinho do apto. 4 Olinton de Souza (não posso dizer que é síndico, pois dentro do processo, apresentei provas documentais que a ata é falsa tendo até testemunha, que o juiz se negou a ouvir, afinal este juizeco é um juiz substituto que está fazendo favor para estelionatários) e que sabe que sou a dona do apto.
Explico:
Durante o processo de despejo, várias vezes eu e meu marido procuramos o síndico, subsíndico e sei lá mais o que para saber se o condomínio estava atrasado, mas sempre recebíamos a mesma resposta: ESTÁ EM DIA RIGOROSAMENTE, NÃO PODEMOS NOS METER NO PROCESSO DE DESPEJO, AQUI ELE É ÓTIMO CONDÔMINO, ETC ETC ETC...
Mas no início de 2010 o síndico alegou que o apartamento estava fechado. E o condomínio estava em dia.
Até que recebemos um comunicado da defensoria que o imóvel estava “fechado” o oficial de justiça deu como desocupado. E o oficial de justiça precisaria localiza-lo para entregar a intimação de cobrança.
Então resolvemos entrar no imóvel. Em 06 de fevereiro de 2010, meu marido acompanhou o oficial de justiça, porque o endereço que conseguimos do meliante foi do apartamento número 3 (em frente) no mesmo prédio. Assim foi tocada a campainha, batido na porta, chamado, e isto nos dois apartamentos no 2 (que é o meu) e no 3 (que foi constatado como endereço do meliante), enfim o Oficial de Justiça não pode entregar a cobrança disse que poderíamos entrar. E o imóvel foi constatado como fechado. Foi verificado se havia energia (se o medidor estava lá, e não estava). Assim foi chamado um chaveiro e fez a chave. Meu marido entrou, e surpresa o apto. tinha energia, e toda a mobília. Não ficamos surpresos com a mobília, pois uma das coisas que foram solicitadas na ação foi a mobília. Pouco tempo depois, invadem o apartamento o Sr. Geovanni e o Sr. Olinton e começam a agredir meu marido, só parando quando a polícia chegou (chamada por Marlene esposa do Olinton), e continuou a pancadaria. Quando meu marido conseguiu falar, depois de estar todo machucado e de ter o celular destruído, pois tentou acionar o COPOM. Mostrou a documentação e provando que somos proprietários do imóvel foi encaminhado para a delegacia. Sob os argumentos de que não podia ter entrado PORQUE O CONDOMÍNIO ESTAVA RIGOROSAMENTE EM DIA. A Solange (inquilina e esposa do Marcos inquilino), chegou na delegacia depois de 2 horas aproximadamente dizendo que a senhora Marlene havia entrado em contato avisando que o apartamento havia sido invadido mas, já apresentou como comprovante de endereço recibos de condomínio, que segundo o delegado, rigorosamente em dia e que desta forma deveríamos aguardar o final do processo, pois não tinha conta de luz como comprovante de endereço. E foi o que fizemos, chegando a ter que deixar a casinha na comunidade, depois de termos sido ameaçados, pelo Sr. Olinton e Solange (para retirarmos o processo de despejo) assim tivemos que ficar literalmente  na rua  até 21 de agosto quando o safado que ia ter a sentença executada com força policial, fugiu e depredou, com a ajuda de alguns moradores do bloco, o apartamento.
Mesmo assim procuramos o síndico para passar a pagar o condomínio, afinal uma obrigação nossa, queríamos apenas uma carência, pois meu marido estava desempregado. Além de se recusarem a receber, alegaram que o imóvel não era nosso, (este fato descobrimos não tratar-se de fuxico, quando pegamos a cópia do processo do despejo, no qual tinha um registro de imóveis, no qual o Almir e sua esposa vendiam para uma tal de Michele), e antes mesmo de procurarmos o síndico foi feita uma denúncia e aberto inquérito de estelionato.
O condomínio entrou com o processo, como já disse anteriormente, processando a tal Michele, e apesar de termos intervido (como manda a Lei) no processo, NUNCA FOMOS INTIMADOS, NÃO FOI MARCADA NEM UMA AUDIÊNCIA, aliás, na única audiência que foi marcada, NÃO FOMOS INTIMADOS, comparecemos (porque acompanhamos pela internet o andamento do processo) sem ser intimados, o defensor Dr. Leonardo, anulou a audiência, foi solicitada toda a nossa documentação e provas e testemunhas, pela juíza na data da audiência, devidamente apresentado, sendo solicitado o comparecimento dos ex-inquilinos como testemunhas. O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, “pegou” o processo e se recusou a analisar as provas, intimar as testemunhas (anteriormente solicitadas), e a marcar audiência.
Em vez disto, o tal juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, substituto, pegou o processo e a portas fechadas deu uma sentença antecipada, o Defensor Dr. Leonardo (na época com muito custo), entrou com recurso, que o juizeco tentou impedir.
Em junho de 2013, com o processo ainda em recurso, o tal Sandro, tentou emitir uma sentença, obrigando a Defensora Dra. Mariana, já então com o caso, a entrar com um recurso extraordinário. Que foi negado.

Pasmem: O processo voltou do recurso em 05 de setembro de 2014 e em 5 de setembro de 2014 o dr. CELSO MAZITELI NETO, deu uma sentença. Incrível como ele conseguiu ler e analisar o processo tão rápido.

Dra. Mariana pediu que o processo fosse analisado novamente. Mas o pedido foi negado. Tentou anular a sentença para que fosse marcada nova audiência, foi negado. Tentou entrar com recurso, foi negado. Tentou entrar com uma apelação de que o Processo de Despejo está suspenso (Processo: 0114800-45.2008.8.26.0007 (007.08.114800-5) Suspenso) ainda não recebi os aluguéis atrasados foi negado. Está tentando tirar cópia do processo, para que possa analisa-lo, está sendo dificultado.

TODOS OS MEUS DIREITOS DE CIDADÂNIA. CONSTITUCIONAIS, LEGAIS, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CÓDIGO CIVIL E CRIMINAL ESTÃO SENDO FORAM VIOLADOS.

O JUIZ Sandro Rafael Barbosa Pacheco E AGORA O DR. CELSO MAZITELI NETO ESTÃO FACILITANDO O CRIME QUANDO IGNORAM QUE A PROVA DE PROPRIEDADE É PROVA DE ESTELIONATO (JÁ EM INQUÉRITO),

CONTINUO SEM SABER O QUE FAZER A DEFENSORIA ESTÁ FAZENDO O QUE PODE. MAS É DIFÍCIL TRABALHAR E DEFENDER ALGUÉM CONTRA DOIS JUIZES SAFADOS QUE DENIGREM TODA A MAGISTRATURA DESTE PAIS, E ESTES JUIZES ESTÃO ACOBERTANDO, PROTEJENDO E ABUSANDO DE SEU PODER PARA DEFENDER ESTELIONATÁRIOS CONFESSOS.

ESTES DOIS JUÍZES NÃO QUEREM NEM SABER DA VERDADE E DOS DOCUMENTOS QUE TENHO ELES QUEREM SIMPLESMENTE COLABORAR, APOIAR E INCENTIVAR O ESTELIONATO.
SOFRO AMEAÇAS DIARIAMENTE, MINHA FILHA MEU MARIDO. QUANDO TENTAMOS FAZER BOLETIM DE OCORRÊNCIA, TEMOS QUE TER PROVA... TEMOS QUE TER PROVA... (ONTEM MESMO PELA MANHÃ FOI AMEAÇADA JUNTAMENTE COM MINHA FAMÍLIA).

Então responsabilizo diretamente as pessoas abaixo caso aconteça algo com minha pessoa, minha filha (11 aninhos) e meu marido.

Almir Baptista Giantti, Berenice de Fátima Cordeiro Cruz Giantti, Michelle Cruz Giantti, Olinton de Souza, Marlene de Souza, Francisco Alberto Moreira, Marcos Antonio Duque, Solange Duque, Isabela Duque (por ameaçar discaradamente minha filha), Dr. Sandro, Dr. Celso, 3º Tabelião da Comarca de Santo André, e o  9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

COMO JÁ SITEI NO INÍCIO TORNO A REPETIR QUE TENHO PROVA DE TUDO O QUE ESTOU FALANDO (COM EXCESSÃO DAS AMEAÇAS)

Pelo amor de Deus.
Todas as vezes que recorri a V. Sas. fui prontamente atendida, espero que desta vez não seja diferente.
Estou terminando de escrever, em prantos. Minha saúde que já não é boa está abalada. Corro o risco de ter um enfarto. Não estou exagerando. Já escutei que não sou encontrada no endereço (resido no apartamento), por isto não sou notificada. A correspondência não me é entregue, pelas pessoas que a recebem, e o carteiro se recusa terminantemente a entrega-la em minhas mãos, conforme solicitado junto aos correios.
Estou desesperada, pelo amor de Deus, tomem uma providência, contra estes bandidos, que querem o que é meu de direito e de fato.


Ignês Bassani Salgado

Francisco de Paula Salgado